| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 1985 |
| Date | 1985-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À LIGA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 4731 |
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danicdi diiadi PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.183, de 03 de agosto de 1935. “autoriza Concessão de Subvenção Especial à (Liga Municipal de Desportos de Pedro Leopol do". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin te Leis Art. 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo autorizada a conceder uma subvenção especial de 4.260.000 (Quatro milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros) à Liga Municipal de Desportos de Pedro Leopoldo com a finalidade ' específica de promover e realizar o Campennato Municipal de Fute bol de Campo de 1.985, j Art. 2º) - A despesa autorizada no Art. 1º) desta Lei será feita com abertura de Crédito Especial correspon- dente ao valor constante no referido Artigo e na forma da Lei nº 4.320/64, Art. 43, 5 1º, Art. 3º) - Revogadas as disposições em con- trário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 03 de agosto de 1935, César veiá Salles Prefeito