| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 1985 |
| Date | 1985-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI qº 1,185, de 08 de agosto de 1955, 7) fautorisa o Executivo Municipal a negociar hr com a Companhia Energética de minas Gerais E (eunro) a execução de obras de eletrifica- ção no Município de Pedro Leopoldo e, dá 'qutras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por' seus representantes aprovou, O eu, em seu nome sanciono a seguia te Leis Arte 17) — Fica a Prefeitura Kunicipal de * Pedro Leopoldo autorizada a assinar “Carta-hcordo” com a Come * panhia Energética de Minas Gerais (CENIG) para a execução de obras de eletríficação no Hunicípio, Art. 2º) - Pica o Executivo Municipal auto- rizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de G854,740 (ovitocentos é cinquenta e quatro mil, setecentos é quarenta cru- - meiros), pagáveis à vista é G5.999,355 (oito milhões, novecentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta « oito cruseiros), pa- gáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de 749.949 (Setecentos e quarenta é nove mil, novecentos"! e quarenta e nove cruseiros), vencível a primeira prestação em 15/09/85, mediante utilização de arrecadação das cotas do Impos- to Sobre Circulação de Mercadorias - ICM, Parágrato Únicos À Companhia únergótica de minas Gerais (CEMIG) caberá providenciar o recebimento des pagas mentos a que se refere este artigo, para o que o Executivo Munie cipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento * público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários, Art. 3%) » À presente Lei entrará em vigor' na Gata de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- * rio. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 0s de agosto de 1985,