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norma nº 1215/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 1985
Date 1985-10-25
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO À PRECON INDUSTRIAL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4743

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
4 LEI Wº 1.215, de 25 de outubro de 1935,
“Autoriza o Prefeito Municipal a doar área de
| terreno à PRECOS INDUSTRIAL S/A e dá outras *
providências".
O Povo do município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se -
guínte Leis
Art. 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado
a doar à PRSCON INDUSTRIAL S/A uma área de 30.000 m2 (trinta *
mil metros quadrados), com as confrontações gerais seguintes :
pela frente com a estrada que liga Pedro Leopoldo a Dr. Lunds*
pelos fundos com o Ribeirão da Matas pelo lado esquerdo com *
Cooperativa Agropecuária de Pedro Leopoldo Ltda e pelo lado di
reito com a própria doadora,
Arte 2º) » A presente doação se destina a am
* pliação do parque industrial da donatária,
Art. 3º) - Sos termos do artigo 99, II, alí -
nes “a* da Lei Complementar nº 03/72 com nova redação contida*
na Lei Complementar nº 06/75, obriga-se a donatária a cumprir'
fielmente a presente Lei, sob pena de reversão do imóvel ora *
doado ao patrimônio público municipal, ocorrendo as seguintes!
situações:
a) dissolução ou falência da donatárias
b) paralisação de suas atuais atividades por'
período superior a seís meses;
c) deixar de dar prioridade na contráção de
mão-de-obra dos munícepes, nos termos da
legislação municipal vigentes
q) deixar de fazer sua ampliação de acordo *
com o artigo 2º do referido Projeto no pra
zo de 12 (doze) meses a contar da sanção *
da presente Lei,
foca
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação da Lei nº 1,215, de 25 de outubro de 1995,
Art. 4º) - Com a presente doação fica rescindi
do de pleno direito o termo de permissão de uso firmado entre *
doadora e donatória, assumindo as partes as áreas que lhes di -
zem respeito.
Art. 52) - Revogadas as disposições en contrã-
rio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prsfeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25
de outubro de 1995,

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