| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 1985 |
| Date | 1985-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO À PRECON INDUSTRIAL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 LEI Wº 1.215, de 25 de outubro de 1935, “Autoriza o Prefeito Municipal a doar área de | terreno à PRECOS INDUSTRIAL S/A e dá outras * providências". O Povo do município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se - guínte Leis Art. 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à PRSCON INDUSTRIAL S/A uma área de 30.000 m2 (trinta * mil metros quadrados), com as confrontações gerais seguintes : pela frente com a estrada que liga Pedro Leopoldo a Dr. Lunds* pelos fundos com o Ribeirão da Matas pelo lado esquerdo com * Cooperativa Agropecuária de Pedro Leopoldo Ltda e pelo lado di reito com a própria doadora, Arte 2º) » A presente doação se destina a am * pliação do parque industrial da donatária, Art. 3º) - Sos termos do artigo 99, II, alí - nes “a* da Lei Complementar nº 03/72 com nova redação contida* na Lei Complementar nº 06/75, obriga-se a donatária a cumprir' fielmente a presente Lei, sob pena de reversão do imóvel ora * doado ao patrimônio público municipal, ocorrendo as seguintes! situações: a) dissolução ou falência da donatárias b) paralisação de suas atuais atividades por' período superior a seís meses; c) deixar de dar prioridade na contráção de mão-de-obra dos munícepes, nos termos da legislação municipal vigentes q) deixar de fazer sua ampliação de acordo * com o artigo 2º do referido Projeto no pra zo de 12 (doze) meses a contar da sanção * da presente Lei, foca PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação da Lei nº 1,215, de 25 de outubro de 1995, Art. 4º) - Com a presente doação fica rescindi do de pleno direito o termo de permissão de uso firmado entre * doadora e donatória, assumindo as partes as áreas que lhes di - zem respeito. Art. 52) - Revogadas as disposições en contrã- rio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prsfeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de outubro de 1995,