| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 1985 |
| Date | 1985-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, A DOAR À AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE PEDRO LEOPOLDO - ÁREA DE TERRENO NO CONJUNTO HABITACIONAL ADÉLIA ISSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS 4 LEI wº 1,229, de 27 de novembro de 1955, “autoriza o município de Pedro Leopoldo, atra* vês do sr. Prefeito Nunicipal, a doar à Ação!* No Social Paroquial de Pedro Leopoldo (A.S.P.P.L) Ed área de terreno no Conjunto Habitacional “adé- lia Issa" e dá outras providências”. O Povo do Nunicípio de Pedro Leopoldo, por * sous representantes aprovou, € eu, em seu noue sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica a Prefeitura Municipal de Po - - 6ro Leopoldo autorizada a transferir, por doação, à Ação Social Pa roquial de Pudro Leopoldo (A.S.P.P.L.), filiada s Ação Social Ar=* quidiocesana (A.S.A.), uma Área de terreno com 2.535,00 m2 (dois * mil, oitocentos « trínta e cinco metros quadrados), constantes da Quadra 1, anteriormente destinada a área verde municipal. Arte 2t) - A donatária, medisate cláusulas con tidas no instrumento público de escritura, se comprometerá a cons- truir um Centro Comunitório, Igreja e Praça de Lazer naquela área, . mediante projetos aprovados pela doadora e no prazo míximo de 02 * (dois) amos. $ único: Caso a donatária não cumpra o estabe- lecido no presente artigo, o imóvel reverterá de pleno direito à doadora, nos termos contidos nas Leis Complementeres nt 03/72 «e 06/75. Att. 3?) - Revogadas as disposições em contrá- rio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 27 de novembro de 1955, Cêsar Julião dz