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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1229/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1229 / 1985
Date 1985-11-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, A DOAR À AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE PEDRO LEOPOLDO - ÁREA DE TERRENO NO CONJUNTO HABITACIONAL ADÉLIA ISSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
4 LEI wº 1,229, de 27 de novembro de 1955,
“autoriza o município de Pedro Leopoldo, atra*
vês do sr. Prefeito Nunicipal, a doar à Ação!*
No Social Paroquial de Pedro Leopoldo (A.S.P.P.L)
Ed área de terreno no Conjunto Habitacional “adé-
lia Issa" e dá outras providências”.
O Povo do Nunicípio de Pedro Leopoldo, por *
sous representantes aprovou, € eu, em seu noue sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) — Fica a Prefeitura Municipal de Po -
- 6ro Leopoldo autorizada a transferir, por doação, à Ação Social Pa
roquial de Pudro Leopoldo (A.S.P.P.L.), filiada s Ação Social Ar=*
quidiocesana (A.S.A.), uma Área de terreno com 2.535,00 m2 (dois *
mil, oitocentos « trínta e cinco metros quadrados), constantes da
Quadra 1, anteriormente destinada a área verde municipal.
Arte 2t) - A donatária, medisate cláusulas con
tidas no instrumento público de escritura, se comprometerá a cons-
truir um Centro Comunitório, Igreja e Praça de Lazer naquela área,
. mediante projetos aprovados pela doadora e no prazo míximo de 02 *
(dois) amos.
$ único: Caso a donatária não cumpra o estabe-
lecido no presente artigo, o imóvel reverterá de pleno direito à
doadora, nos termos contidos nas Leis Complementeres nt 03/72 «e
06/75.
Att. 3?) - Revogadas as disposições em contrá-
rio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 27
de novembro de 1955,
Cêsar Julião dz

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