| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 1985 |
| Date | 1985-11-27 |
| Ementa | FAZ SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM REFORÇO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO CULTURAL DR. PEDRO LEOPOLDO. |
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Miindid GTA Rail E te Eid ad PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 5º 1.230, ds 27 de novenhro de 1985 “Faz suplementação de dotação orçamentária com sd pg do , Pedro Leopoldo” . O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por * seus representantes aprovou, O eu, em seu nome sanciono a seguine te Leis rá Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo municipal “autorizado a suplementar dotação orçamentária, ou mesmo reforçar' subvenção a favor da Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, na * classificação contábil. 2.3 - Departamento de Ensino, 3.210 ="; * Pransferências Intragovernamentais, no valor de €17,000.000 (dau* messsto millhões de cruzeiros). Art. 22) - Tal suplementação decorra da neces- sidade de se ajustar a programação ds trabalho daquela Fundação, ' nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.159, de 15-05-35, Art. 3º) - Para fazor face as despesas rasul- Iê tantes é presente Lei, fica o Município autorizado a utílizar * E verbas subvencionadas, abrir crédito especial de 017.000.000 (da K zessets milhões do cuuzeiros) « fixar dotações próprias nos orça mentos futuros, com recursos advindos de excesso de arrecadação! anulação parcial ou total de dotações, cu ainda, o produto de os perações de crédito, como autoriza o artigo 43, 5 1º, da Lei Po- deral nº 4,320, de 17-03-1,.964, Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrá rio la presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, sos * 27 de novembro de 1985 César PR» És jalles Prefeito Munic .