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norma nº 1230/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1230 / 1985
Date 1985-11-27
EmentaFAZ SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM REFORÇO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO CULTURAL DR. PEDRO LEOPOLDO.
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Miindid GTA Rail E te Eid ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 5º 1.230, ds 27 de novenhro de 1985
“Faz suplementação de dotação orçamentária com
sd pg do ,
Pedro Leopoldo” .
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por *
seus representantes aprovou, O eu, em seu nome sanciono a seguine
te Leis
rá Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo municipal
“autorizado a suplementar dotação orçamentária, ou mesmo reforçar'
subvenção a favor da Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, na *
classificação contábil. 2.3 - Departamento de Ensino, 3.210 ="; *
Pransferências Intragovernamentais, no valor de €17,000.000 (dau*
messsto millhões de cruzeiros).
Art. 22) - Tal suplementação decorra da neces-
sidade de se ajustar a programação ds trabalho daquela Fundação, '
nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.159, de 15-05-35,
Art. 3º) - Para fazor face as despesas rasul-
Iê tantes é presente Lei, fica o Município autorizado a utílizar *
E verbas subvencionadas, abrir crédito especial de 017.000.000 (da
K zessets milhões do cuuzeiros) « fixar dotações próprias nos orça
mentos futuros, com recursos advindos de excesso de arrecadação!
anulação parcial ou total de dotações, cu ainda, o produto de os
perações de crédito, como autoriza o artigo 43, 5 1º, da Lei Po-
deral nº 4,320, de 17-03-1,.964,
Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrá
rio la presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, sos *
27 de novembro de 1985
César PR» És jalles
Prefeito Munic .

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