| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 1985 |
| Date | 1985-12-17 |
| Ementa | REGULAMENTA USO DE AGROTÓXICOS NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 4757 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ch LET Nº 1.237, de 17 de dezembro de 1985 Vê Yi O "Regulamenta usc de Agrotóxicos no Município de Pedro Leopoldo". IN O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por * seus representantes aprovou, e eu, em sew nome sanctono a seguia te Lol: Art.12) - Fica proibida a comercialização, * distribuição e utilização de agrotóxicos de classe toxtcológica! 1, que serão substituídos porcutros de toxidade mais svaixa: exce ção aos Inseticidas organofosforados sistêmicos granulados usa-' dos diretamente ne cova contícle de pulgões. Art. 28) - Não seré permitida a pulveriízação e/ou povilhamento em caráter preventivo de inseticidas, exceto * cs recomendados para prevenção de brocas. | Art, 32) - Será obrigatório o uso de equiípa- mentos de proteção incivicual pare os agricultores que aplicam * agrotóxicos, Parégrefo Único: A aquisição dos equipamen - tos de proteção será de responsabilidade do proprietário da em - presa aplicadora, ou do produtor rural, cu proprietário de ter - re, caso q parceíro au mesiro não disponha de recursos para aqui sição dos referidos equipementos. Art. 49) - Somente serão admitidos no eunicí pio de Pedro Lecpoldo a comercialização, distribuição e utíliza- ção de agrotóxicos e biocidas constantes do receituéric egronômi co expedido pelo escritório local da ENATER-NO., ou outra empre- sa similár cu profissional competente. Art. 59) - A comercialização, distribuição » utilização dos organoclorados no município de Pedro Leopoido se- rão regidas conforme portarias nº 329 de 02 de setembro de 1.985, emanada pelo Ministério da Agriculture, Art. 69) - A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de Saúde com estreita colaboração de Secretaria de Estado da Agricultura. êrt. 79) - O Departamento Municipal de Saúde noderá recuis'ítar análises fisiras agulmicas e bintégiras dos ia mm o No 600 — ESTADO DE MINAS GERAIS — o ao Lobi oo am, de 17 de Dezembro se ie. o: atério orsesais do Estado ou pertencentes as bras RA retas. Indiretas, com q finalidade de detectar contaminação por ond poluente de águas de consumo público ou de sil tos. ny | No RR Parágrafo river Havendo RPA de ou suas! dE peito iu contesina os laudos des análises serão encaminhados À rg nen Político Ambiente” para as providências cad! e pu na sa) - Quando da sutuação do infrator se acerá so agente fiscalizador, apreender a mercadoria ain com os cisposttivos deste Let, om, ; . Caia ftel co proprietário. il | Art. 92) » O transporte rodoviário de egrotóxi da dis rege-se pelo Decreto nº 88.821 e e suple nt ig normas a serem fixadas no regulamento dessa, ta pa | et, ed - Solicitar da bcdiento À a | Art, 118) - Revogadas as aaa nt ni pair presente Le! em vigor na data de sua publicação. po Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, ae Il de dezembro de 1985. di ] |