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norma nº 1237/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1237 / 1985
Date 1985-12-17
EmentaREGULAMENTA USO DE AGROTÓXICOS NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id4757

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ch LET Nº 1.237, de 17 de dezembro de 1985
Vê
Yi
O "Regulamenta usc de Agrotóxicos no Município
de Pedro Leopoldo".
IN
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por *
seus representantes aprovou, e eu, em sew nome sanctono a seguia
te Lol:
Art.12) - Fica proibida a comercialização, *
distribuição e utilização de agrotóxicos de classe toxtcológica!
1, que serão substituídos porcutros de toxidade mais svaixa: exce
ção aos Inseticidas organofosforados sistêmicos granulados usa-'
dos diretamente ne cova contícle de pulgões.
Art. 28) - Não seré permitida a pulveriízação
e/ou povilhamento em caráter preventivo de inseticidas, exceto *
cs recomendados para prevenção de brocas. |
Art, 32) - Será obrigatório o uso de equiípa-
mentos de proteção incivicual pare os agricultores que aplicam *
agrotóxicos,
Parégrefo Único: A aquisição dos equipamen -
tos de proteção será de responsabilidade do proprietário da em -
presa aplicadora, ou do produtor rural, cu proprietário de ter -
re, caso q parceíro au mesiro não disponha de recursos para aqui
sição dos referidos equipementos.
Art. 49) - Somente serão admitidos no eunicí
pio de Pedro Lecpoldo a comercialização, distribuição e utíliza-
ção de agrotóxicos e biocidas constantes do receituéric egronômi
co expedido pelo escritório local da ENATER-NO., ou outra empre-
sa similár cu profissional competente.
Art. 59) - A comercialização, distribuição »
utilização dos organoclorados no município de Pedro Leopoido se-
rão regidas conforme portarias nº 329 de 02 de setembro de 1.985,
emanada pelo Ministério da Agriculture,
Art. 69) - A fiscalização ficará a cargo da
Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de Saúde
com estreita colaboração de Secretaria de Estado da Agricultura.
êrt. 79) - O Departamento Municipal de Saúde
noderá recuis'ítar análises fisiras agulmicas e bintégiras dos ia
mm
o
No 600 — ESTADO DE MINAS GERAIS —
o ao Lobi oo am, de 17 de Dezembro se ie.
o: atério orsesais do Estado ou pertencentes as bras RA
retas. Indiretas, com q finalidade de detectar contaminação por
ond poluente de águas de consumo público ou de sil
tos. ny
| No RR Parágrafo river Havendo RPA de ou suas!
dE peito iu contesina os laudos des análises serão encaminhados À
rg nen Político Ambiente” para as providências cad! e
pu na sa) - Quando da sutuação do infrator se
acerá so agente fiscalizador, apreender a mercadoria
ain com os cisposttivos deste Let, om,
; . Caia ftel co proprietário. il
| Art. 92) » O transporte rodoviário de egrotóxi da
dis rege-se pelo Decreto nº 88.821 e e suple nt
ig normas a serem fixadas no regulamento dessa, ta pa
| et, ed - Solicitar da bcdiento À
a | Art, 118) - Revogadas as aaa nt
ni pair presente Le! em vigor na data de sua publicação. po
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, ae Il
de dezembro de 1985. di ] |

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