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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 3169/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3169 / 2010
Date 2010-07-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.936, DE 03 DE MAIO DE 2.007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.169, DE 16 DE JULHO DE 2010.
“Altera a Lei Municipal nº 2.936,
de 03 de maio de 2.007, e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.936, de 03 de
maio de 2.007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Para os efeitos do parágrafo 3º, do
artigo 100, da Constituição Federal,
consideram-se como de pequeno valor, para
pagamento independente da expedição de
-* Ofício Precatório, as obrigações do Município
J decorrentes de sentença judicial transitada em
a Julgado, de valor igual ao do maior benefício
a do regime geral de Previdência Social.”
s
Ç
-p Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
3 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
AN) partir de 06 de junho de 2010.
O
o
“Z Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 16 de julho de 2010.
Ss
n A
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s DR. MARCE O GONÇALVES
E Prefeito do Município de Pedro Leopoldo

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