| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3169 / 2010 |
| Date | 2010-07-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.936, DE 03 DE MAIO DE 2.007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.169, DE 16 DE JULHO DE 2010. “Altera a Lei Municipal nº 2.936, de 03 de maio de 2.007, e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.936, de 03 de maio de 2.007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Para os efeitos do parágrafo 3º, do artigo 100, da Constituição Federal, consideram-se como de pequeno valor, para pagamento independente da expedição de -* Ofício Precatório, as obrigações do Município J decorrentes de sentença judicial transitada em a Julgado, de valor igual ao do maior benefício a do regime geral de Previdência Social.” s Ç -p Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 3 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a AN) partir de 06 de junho de 2010. O o “Z Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 16 de julho de 2010. Ss n A % GE s DR. MARCE O GONÇALVES E Prefeito do Município de Pedro Leopoldo