| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 1983 |
| Date | 1983-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELAS EMPRESAS QUE TENHAM RECEBIDO DOAÇÃO DE TERRENO PELA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 4760 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS dg LEI Nº 1.037/83 “Dispõe sobre a Contratação de pessoal pe- las empresas que tenham recebido doação de ; terreno pela Prefeitura Municipal." t- O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis Artt, 1º - As empresas que receberem da Prefeitura Municipal de Pedro Lecpoido a partir desta data doação de terreno para sua instalação no município terão in- cluído entre seus encargos decorrentes desta doação a obriga toriedade da contratação de um percentual de seus empregados entre os moradores deste município. Art?. 2º - A fixação do percentual de que trata o art. 1º será feita pelo executivo municipal, tendo em vista a conjuntura econômica, o nível de desemprego no município e o tipo da empresa, ressalvando o mínimo de 33%. Artf. 3º - Caso não seja cumprico pela em presa o disposto nos artigos 1º - 2º, a mesma incorrerá em falta do cumprimento do contrato, e consequentemente haverá a retrocessão da doação. Artt. 4º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 11 de março de 1983. Cesar gulb; ecé dy Sales PREFE'TO MuUMCIPAL