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norma nº 1046/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 1983
Date 1983-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id4765

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ER CEP 323.400 ESTADO DE MINAS GERA!
LEI Nº 1.046, de 10 de Junho de 1.983
Dispõe sobre o Programa de Modernização Ad
(ministrativa da Prefeitura Municipal de Pe
dro Leopoldo.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes, aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguin
te Lei:
arte 1º) - O Governo Municipal de Pedro Le
opoldo programará e executará atividades de modernização adminis
trativa, visando a assegurar à maior eficácia possível aos ser-
viços, em favor do interesse coletivo.
Arte 22) - A programação de que cogita o
artigo anterior deverá compreender, basicamente, à elaboração de
Projetos de Lei relativos aos seguintes assuntos:
I - Organização administrativa, com
a definição de nova estrutura e revisão das competências:
II - Plano de cargos e salários, com
base em avaliação objetiva do trabalho de cada classe;
III - Adaptação dos crtérios de lici-
tação constante de lei federal e estadual, às características da
administração de Pedro Leopoldo;
IV - Uso e ocupação do solo e zonea-
mento, observadas as diretrizes do desenvolvimento urbano, na 1€
gião metropolitana;
v - Código de obras;
vI - Código tributário municipal (re
visão), de modo a ajuda-lo a novos critérios tributária e fiscal
de política, no Município;
VII - Código de política administrati-
va local (côdigo de postura): revisão, para ajustá-lo à realida-
de municipal;
VIII - Diretrizes e normas de fiscaliza
ção em matéria tributária, obras e posturas municipais.
Arte 3º)- A fim de operacionalizar a Admi-
nistração os instrumentos a que se refere o artigo anterior serão
implantados, com base em estudos específicos de organização e mê
todos e rotinas simplificadas de procedimentos, reunidas em manu
ais de serviços.
Parâgrafo Único - os manuais de que se tra
ta cogitarão, entre outros, dos seguintes assuntos:
a) - arquivamento e controle de trami
tação de competência, processos e papéis diversos;
b) - controle de execução de obras e
serviços (cronogramas, fiscalização e acompanhamentos), atenden-
do-se, de modo especial , na evolução dos custos;
c) - licitação: implantação de roti -—
nas; A
d) - contabilidade, em geral;
e) - tesouraria: controle de compromis
sos e de fluxos de caixas
£) - material: aquisição, recebimento
guarda e distribuição; administração de almoxarifado, e depositos
controle de peças de consumo, notadamente combustível, lubrificam
»
tes e peças em geral;
g) - desenvolvimento de recursos huma
nos realização de treinamento; =
h) - registros de pessoal: admissão,
ê o É é
dispensas concessão de vantagens, controle de serviço extraordi-
i) - utilização de veículos;
5) - patrimônio: levantamento e contro
Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LECPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
alo:0/º
1) - Cadastrostributários: atualiza -
ção, organização;
m) - dívida ativa: controle; execução
n) - assistência social: critérios de
benefícios.
Carte 49 - A Administração Municipal progra
mará e implantará, como atividade permanente, a de desenvolvimen
to de pessoal, por meio de cursos de treinamento e de orientação
no serviço, vinculada essa atividade, fundamentalmente, à conse-
cução dos objetivos da modernização administrativa.
Arte5º) - Na implantação de atividades de
modernização, a que se refere esta Lei, observar-se-ão critérios
de prioridades estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
Arte6º) - Fica facultado ao Prefeito Muni-
cipal ajustar a organização administrativa da Prefeitura Munici-
pal a condições ou fatores supervenientes, tendo em vista racio-
nalizâ-la em benefício do interesse coletivo, podendo, para isto
“rever competências e suprimir ou substituir órgãos desde que da
modificação não resulte aumento de despesa.
Parâgrafo único - Para ocorrer às despesas
decorrentes deste artigo, utilizar-se-ão recursos orçamentários.
Arte7º) - Revogadas as disposições em con-
trário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,
lo de junho de 1.983,
Cesar Julião de Salles
Prefeito Municipal,

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