| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 1983 |
| Date | 1983-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
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ER CEP 323.400 ESTADO DE MINAS GERA! LEI Nº 1.046, de 10 de Junho de 1.983 Dispõe sobre o Programa de Modernização Ad (ministrativa da Prefeitura Municipal de Pe dro Leopoldo. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes, aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguin te Lei: arte 1º) - O Governo Municipal de Pedro Le opoldo programará e executará atividades de modernização adminis trativa, visando a assegurar à maior eficácia possível aos ser- viços, em favor do interesse coletivo. Arte 22) - A programação de que cogita o artigo anterior deverá compreender, basicamente, à elaboração de Projetos de Lei relativos aos seguintes assuntos: I - Organização administrativa, com a definição de nova estrutura e revisão das competências: II - Plano de cargos e salários, com base em avaliação objetiva do trabalho de cada classe; III - Adaptação dos crtérios de lici- tação constante de lei federal e estadual, às características da administração de Pedro Leopoldo; IV - Uso e ocupação do solo e zonea- mento, observadas as diretrizes do desenvolvimento urbano, na 1€ gião metropolitana; v - Código de obras; vI - Código tributário municipal (re visão), de modo a ajuda-lo a novos critérios tributária e fiscal de política, no Município; VII - Código de política administrati- va local (côdigo de postura): revisão, para ajustá-lo à realida- de municipal; VIII - Diretrizes e normas de fiscaliza ção em matéria tributária, obras e posturas municipais. Arte 3º)- A fim de operacionalizar a Admi- nistração os instrumentos a que se refere o artigo anterior serão implantados, com base em estudos específicos de organização e mê todos e rotinas simplificadas de procedimentos, reunidas em manu ais de serviços. Parâgrafo Único - os manuais de que se tra ta cogitarão, entre outros, dos seguintes assuntos: a) - arquivamento e controle de trami tação de competência, processos e papéis diversos; b) - controle de execução de obras e serviços (cronogramas, fiscalização e acompanhamentos), atenden- do-se, de modo especial , na evolução dos custos; c) - licitação: implantação de roti -— nas; A d) - contabilidade, em geral; e) - tesouraria: controle de compromis sos e de fluxos de caixas £) - material: aquisição, recebimento guarda e distribuição; administração de almoxarifado, e depositos controle de peças de consumo, notadamente combustível, lubrificam » tes e peças em geral; g) - desenvolvimento de recursos huma nos realização de treinamento; = h) - registros de pessoal: admissão, ê o É é dispensas concessão de vantagens, controle de serviço extraordi- i) - utilização de veículos; 5) - patrimônio: levantamento e contro Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LECPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS alo:0/º 1) - Cadastrostributários: atualiza - ção, organização; m) - dívida ativa: controle; execução n) - assistência social: critérios de benefícios. Carte 49 - A Administração Municipal progra mará e implantará, como atividade permanente, a de desenvolvimen to de pessoal, por meio de cursos de treinamento e de orientação no serviço, vinculada essa atividade, fundamentalmente, à conse- cução dos objetivos da modernização administrativa. Arte5º) - Na implantação de atividades de modernização, a que se refere esta Lei, observar-se-ão critérios de prioridades estabelecidas pelo Prefeito Municipal. Arte6º) - Fica facultado ao Prefeito Muni- cipal ajustar a organização administrativa da Prefeitura Munici- pal a condições ou fatores supervenientes, tendo em vista racio- nalizâ-la em benefício do interesse coletivo, podendo, para isto “rever competências e suprimir ou substituir órgãos desde que da modificação não resulte aumento de despesa. Parâgrafo único - Para ocorrer às despesas decorrentes deste artigo, utilizar-se-ão recursos orçamentários. Arte7º) - Revogadas as disposições em con- trário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, lo de junho de 1.983, Cesar Julião de Salles Prefeito Municipal,