| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 1983 |
| Date | 1983-11-07 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIENAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1984 A 1986. |
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& X Us PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS A 4 Ro LEI Nº 1.067, 07 de Novembro de 1983. “Aprova o Orçamento Plurienal de Investi- mentos para o Triênio 1.984 - 1.986." O Povo do Município de Pedro Leopoldo,por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin te Leis / Art. 1º) - O Orçamento Plurienal de Inves timentos do Município de Pedro Leopoldo, estima, para o triênio! de 1.984/1.986, a despesa de Capital em G 5.309.800.000,00 (Cin- co Bilhões, Trezentos e nove Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros); Art. 22º) - Os recursos ao financiamento * das Despesas de Capital, no mencionado triênio, são assim distri buídos: & 1,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.984 1.985 Superavit do Orçamento ' corrente 498.563.000 1.000.000.000 Operações de Crédito 5.000.000 312.000.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 745.000 1.100.000 Transferências de Capital 189.992.000 300.000.000 Total 694.300.000 1.613.100.000 RECEITAS DE CAPITAL 1.986 TOTAL Superavit do Orçamento corrente 2.000.000.000 3.498.563.000 Operações de Crédito 5000900.000 817.800.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 1.500.000 3.345.000 Transferências de Capital 500.000.000 989.992.000 Total 3.002.400.000 5.309.800.000 Art. 32) - As Despesas de Capital,cuja realização fica autorizada por esta Lei, são discriminadas em '* quadro anexo, programadas com base nos recursos disponíveis, pre: vistos no artigo anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS faca Art. 4º) - Na elaboração das propostas orça- mentárias abrangentes de cada triênio de investimentos, far-se-ão' os ajustamentos considerados necessários, admitida modificação, su pressão ou substituição de projetos de modo especial os que venham a determinar a previsão de receita ou nela influir. Parágrafo Único - O disposto neste artigo ' (caput), parte final, aplica-se à execução do orçamento de investi mentos relativo ao exercício de 1.984. Art. 5º) - Revogadas as disposições em con-' trário, esta Lei entrará em vigor em 01 (prímeiro) de Janeiro de 1.984, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo 07 de Novembro de 1983. im ci UR ssa Prefeito Municipal.