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norma nº 1067/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 1983
Date 1983-11-07
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIENAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1984 A 1986.
native_id4769

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texto integral #

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&
X
Us PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
A 4 Ro
LEI Nº 1.067, 07 de Novembro de 1983.
“Aprova o Orçamento Plurienal de Investi-
mentos para o Triênio 1.984 - 1.986."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo,por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin
te Leis /
Art. 1º) - O Orçamento Plurienal de Inves
timentos do Município de Pedro Leopoldo, estima, para o triênio!
de 1.984/1.986, a despesa de Capital em G 5.309.800.000,00 (Cin-
co Bilhões, Trezentos e nove Milhões e Oitocentos Mil Cruzeiros);
Art. 22º) - Os recursos ao financiamento *
das Despesas de Capital, no mencionado triênio, são assim distri
buídos: & 1,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.984 1.985
Superavit do Orçamento '
corrente 498.563.000 1.000.000.000
Operações de Crédito 5.000.000 312.000.000
Alienação de Bens Móveis
e Imóveis 745.000 1.100.000
Transferências de Capital 189.992.000 300.000.000
Total 694.300.000 1.613.100.000
RECEITAS DE CAPITAL 1.986 TOTAL
Superavit do Orçamento
corrente 2.000.000.000 3.498.563.000
Operações de Crédito 5000900.000 817.800.000
Alienação de Bens Móveis
e Imóveis 1.500.000 3.345.000
Transferências de Capital 500.000.000 989.992.000
Total 3.002.400.000 5.309.800.000
Art. 32) - As Despesas de Capital,cuja
realização fica autorizada por esta Lei, são discriminadas em '*
quadro anexo, programadas com base nos recursos disponíveis, pre:
vistos no artigo anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
faca
Art. 4º) - Na elaboração das propostas orça-
mentárias abrangentes de cada triênio de investimentos, far-se-ão'
os ajustamentos considerados necessários, admitida modificação, su
pressão ou substituição de projetos de modo especial os que venham
a determinar a previsão de receita ou nela influir.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo '
(caput), parte final, aplica-se à execução do orçamento de investi
mentos relativo ao exercício de 1.984.
Art. 5º) - Revogadas as disposições em con-'
trário, esta Lei entrará em vigor em 01 (prímeiro) de Janeiro de
1.984,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
07 de Novembro de 1983.
im ci UR ssa
Prefeito Municipal.

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