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norma nº 3165/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3165 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE CAMPANHA EDUCATIVA DE COMBATE AO USO DE DROGAS ILÍCITAS EM EVENTOS PÚBLICOS PROMOVIDOS NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 3.165, DE 05 DE JULHO DE 2010.
“Dispõe sobre campanha educativa de combate ao uso
de drogas ilícitas em eventos públicos promovidos no
Município de Pedro Leopoldo, e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e eu,
Presidente, nos termos da Lei Orgânica do Município, art. 73, 885, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os eventos públicos tais como shows, festas religiosas ou temáticas,
espetáculos esportivos e beneficentes, realizados ao ar livre ou em ambientes fechados como
boates, teatros, circos, cinemas, bingo e outros congêneres, dedicarão espaços de tempo em suas
respectivas programações à divulgação de campanha educativa e preventiva ao uso de drogas
ilícitas.
Parágrafo Único — O tempo a ser utilizado para os fins do disposto neste artigo é
de, no mínimo, 60 (sessenta) segundos por hora de duração do evento.
Art. 2º. A campanha educativa poderá ser realizada através de telões, placas,
outdoors, mensagens gravadas, CDs, DVDs, viva-voz ou com uso de equipamentos audiovisuais,
de acordo com a disponibilidade dos organizadores do evento.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal responsável pela emissão do competente
alvará, para a realização dos eventos de que trata esta lei, condicionada à sua liberação, somente
após a verificação da previsão formal da campanha antidrogas.
Art.4º, Cabe ao Poder Executivo Municipal, através do setor competente do
município, fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art.5º. O descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator as seguintes
penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente:
1- Advertência por escrito;
II - Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - Em caso de reincidência, multa no valor de R$ 1.000 (hum mil reais);
TV - Cancelamento do alvará de licença.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3665-3200 - Fax: (31) 3665-3222
Caixa Postal: 111 - E-mail: camaraplGOcamarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br

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