| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1983 |
| Date | 1983-12-05 |
| Ementa | DECLARA PADROEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A PADROEIRA DO BRASIL NOSSA SENHORA APARECIDA E PERPETUA A SUA IMAGEM NA ENTRADA DO PLENÁRIO. |
| native_id | 4776 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
ar» SEN Us PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ipa 9, LEI Wº 1,076, 05 de Dezembro de 1.983 gb “Declara Padroeira da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo a Padroeira do Brasil Nos- E sa Senhora Aparecida e perpetua a sua Ima gem na entrada do plenário"; O Povo do Município de Pedro Leopoldo. por seus representantes aprovou, € eu, em seu nomes sanciono a seguin te Leis Art. 1º) - A Padroeira do Brasil Nossa '* Senhora Aparecida passa a ser também Padroeira da Câmara Munici- pal de Pedro Leopoldo, Art. 22) —- Fica perpetuada a imagem de * Hossa Senhora Aparecida na entrada do Plenário da Câmara Kuníci- " pal de Pedro Leopoldo, art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo 05 de Dezenbro de 1.983. Prefeito Municipal.