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norma nº 1084/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1084 / 1983
Date 1983-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE CONVÊNIO COM O ESTADO.
native_id4783

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.084, 28 de Dezembro de 1983.
nv) “Dispõe sobre Gratificação, em Decorrên-
Z2" “l cia de Convênio com o Estado".
“0 Povo do Município de Pedro Leopoldo, *
por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se-
guinte Leis
Art. 1º) - Fica a Administração Muniíci-*
pal avtorísada a conceder gratificação mensal de valor não supe-'
rior a 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente nesta *
Região, na forma do art. 25, IX, da Lei Complementar nº 3/72, «e
com fundamento no convênio de que cogita a Lei municipal nº 1,054
de 09 de agosto de 1983, a servidor estadual a que se cometam ta-
refas auxiliares de saúde do interesse do uunicípio, notadamente"
em matéria de vacinação.
Art. 2º) - Para ocorrer às despesas re-'
sultantes desta Lei, a Administração Municipal utilizará dotações
orçamentárias pertinentes, assegurados os recursos por via de ex-
cesso de arrecadação, suplementação de verbas ou operação de cré-
dito, na forma da Lei Federal.
Art. 3º) — Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei antrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,
28 de Dezembro de 1983.
César al Salles
Prefeito “

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