| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 1983 |
| Date | 1983-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE CONVÊNIO COM O ESTADO. |
| native_id | 4783 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.084, 28 de Dezembro de 1983. nv) “Dispõe sobre Gratificação, em Decorrên- Z2" “l cia de Convênio com o Estado". “0 Povo do Município de Pedro Leopoldo, * por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a se- guinte Leis Art. 1º) - Fica a Administração Muniíci-* pal avtorísada a conceder gratificação mensal de valor não supe-' rior a 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente nesta * Região, na forma do art. 25, IX, da Lei Complementar nº 3/72, «e com fundamento no convênio de que cogita a Lei municipal nº 1,054 de 09 de agosto de 1983, a servidor estadual a que se cometam ta- refas auxiliares de saúde do interesse do uunicípio, notadamente" em matéria de vacinação. Art. 2º) - Para ocorrer às despesas re-' sultantes desta Lei, a Administração Municipal utilizará dotações orçamentárias pertinentes, assegurados os recursos por via de ex- cesso de arrecadação, suplementação de verbas ou operação de cré- dito, na forma da Lei Federal. Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei antrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 28 de Dezembro de 1983. César al Salles Prefeito “