| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 1983 |
| Date | 1983-12-28 |
| Ementa | INCLUI ÁREA DO LOTEAMENTO DO BAIRRO SANTA MARIA DENTRO DA ZONA URBANA ESPECIAL, NO DISTRITO DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.086, 28 de Dezembro de 1983. | maráa” dentro da Zona Urbana Especial, no áistrito de Lagoa de Santo Antônio”. O Povo do Município de Pedro Leupoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte * Lei: Art. 1º) — O perímetro da Zona Urbana Espe- cial do Distrito de Lagoa de Santo Antônio, pertencente ao município de Pedro Leopoldo, nos termos da Deliberação nº 19/81, do conselho * Deliberativo da RMEN e de conformidade com o disposto no parágrafo * único de artigo 219 da Lei Complementar nº 10/76, inclui a seguinte' área, no loteamento do “Hairro Santa Maria” no distrito de Lagoa de Santo Antônio: “Começa no ponto “Po”, daí temando e seguindo até o ponto “Plº, segue até o ponto “P2º, daí segue até o ponto “P3º seguin do até o ponto “P4", prossegue em direção ao ponto "P6"; tudo confor me planta de organização territorial elaborada pela Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBBL - integrante à presente, e memorial descritivo integrante do processo 0001351/81. art. 2º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo 28 de Dezembro de 1.983. César ce li o Salies Prefeito o