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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1086/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1086 / 1983
Date 1983-12-28
EmentaINCLUI ÁREA DO LOTEAMENTO DO BAIRRO SANTA MARIA DENTRO DA ZONA URBANA ESPECIAL, NO DISTRITO DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO.
native_id4785

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.086, 28 de Dezembro de 1983.
| maráa” dentro da Zona Urbana Especial, no
áistrito de Lagoa de Santo Antônio”.
O Povo do Município de Pedro Leupoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte *
Lei:
Art. 1º) — O perímetro da Zona Urbana Espe-
cial do Distrito de Lagoa de Santo Antônio, pertencente ao município
de Pedro Leopoldo, nos termos da Deliberação nº 19/81, do conselho *
Deliberativo da RMEN e de conformidade com o disposto no parágrafo *
único de artigo 219 da Lei Complementar nº 10/76, inclui a seguinte'
área, no loteamento do “Hairro Santa Maria” no distrito de Lagoa de
Santo Antônio: “Começa no ponto “Po”, daí temando e seguindo até o
ponto “Plº, segue até o ponto “P2º, daí segue até o ponto “P3º seguin
do até o ponto “P4", prossegue em direção ao ponto "P6"; tudo confor
me planta de organização territorial elaborada pela Superintendência
de Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBBL - integrante à
presente, e memorial descritivo integrante do processo 0001351/81.
art. 2º) - A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
28 de Dezembro de 1.983.
César ce li o Salies
Prefeito o

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