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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1099/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1099 / 1984
Date 1984-05-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS MARGUES DIREITA E ESQUERDA DOS RIBEIRÕES DA MATA, NEVES E URUBU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4793

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
”
LES ۼ 1,099, 21 de mio de 1,934,
“Declara de Utilidade pública as margens
* aireita e esquerds dos nibeirões da Mata,
Seves « Urubu e dá outras providências”.
e rovo do sunicípio de Fedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, € Cu, Sm 404 nome sanciono a seguin-
te Leis
art. 1º) - De acordo com « Logislaõão vi-
gente, notadamente os artigos 14 « 31 do Código Cívil, Lei 3,365*
artigos 5º, letra X, 8º e 10º com a Loí 4.132, artigo 2º itens *
vI e VII é Loi Complementar nt 3/72, artigo 204, É 1º e 205, ”
itens f. XI, III, £V, fica declarada de utilidade pública as seguia
tes áreas, para imediata e subsequentes expropriaçãos
E - As marçoos direita e esquerda do Ri-*
beirão da Mata muma distância ds 15 (quinso) metros para a terra,
a contar des margens figuradas em projetos técnico aprovado pelo”
If - àg margens asquerda e direita do Ai-
baição do Urubu, numa distância de 15 (quinse) metros, a contar *
das margens é constantes do projeto técnico aprovado pelo Munici-
pio.
ZIZ - AS margens direita e caquerda do ai
dbeirão das Neves, numa distância de 15 (quiase) metros, costados*
das respectivas margess partindo da confluência deste Ribeirão *
con o da Kata até o pontílnão da Rede Ferroviária Federal, situa-
do no Sunicípio.
Art. 2º) — Fica ainda o Chefe do Exocuti-
vo Municipal autorizado a proceder as necessárias licitações s
comissões para a drenagem do referidos ribeirõãos o a construção '
és rodovia marginal, ovedecidas as dirstríses básicas do los, *
além das expropriações necessárias a tal fim.
Art. 3º) - À presente Lei vigorará polo *
prazo de 053 (cêinco) anos.
art. 4º) - Os estudos competentes ficarão
a cargo dos órgãos do Município, respeitando-se a legislação vi=*
gente o us demais órgãos de controle e fiscalisação.
fues
- f1.02.
Sine PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
'
COSTINVAÇÃO DA LEI Nº 1.099, 21 de maio de 1.954.
arte 5º) — A Presente Lei aatrará eu vigor
na data do sua publicação, permanecendo inalterada a Lei 1.049 de
05/02/54 na parte em que «ão colido com a ara aprovada,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
Zi de maio de 1,934.
César Julião Salles
Prefeito .

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