| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 1984 |
| Date | 1984-05-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS MARGUES DIREITA E ESQUERDA DOS RIBEIRÕES DA MATA, NEVES E URUBU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ” LES €º 1,099, 21 de mio de 1,934, “Declara de Utilidade pública as margens * aireita e esquerds dos nibeirões da Mata, Seves « Urubu e dá outras providências”. e rovo do sunicípio de Fedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € Cu, Sm 404 nome sanciono a seguin- te Leis art. 1º) - De acordo com « Logislaõão vi- gente, notadamente os artigos 14 « 31 do Código Cívil, Lei 3,365* artigos 5º, letra X, 8º e 10º com a Loí 4.132, artigo 2º itens * vI e VII é Loi Complementar nt 3/72, artigo 204, É 1º e 205, ” itens f. XI, III, £V, fica declarada de utilidade pública as seguia tes áreas, para imediata e subsequentes expropriaçãos E - As marçoos direita e esquerda do Ri-* beirão da Mata muma distância ds 15 (quinso) metros para a terra, a contar des margens figuradas em projetos técnico aprovado pelo” If - àg margens asquerda e direita do Ai- baição do Urubu, numa distância de 15 (quinse) metros, a contar * das margens é constantes do projeto técnico aprovado pelo Munici- pio. ZIZ - AS margens direita e caquerda do ai dbeirão das Neves, numa distância de 15 (quiase) metros, costados* das respectivas margess partindo da confluência deste Ribeirão * con o da Kata até o pontílnão da Rede Ferroviária Federal, situa- do no Sunicípio. Art. 2º) — Fica ainda o Chefe do Exocuti- vo Municipal autorizado a proceder as necessárias licitações s comissões para a drenagem do referidos ribeirõãos o a construção ' és rodovia marginal, ovedecidas as dirstríses básicas do los, * além das expropriações necessárias a tal fim. Art. 3º) - À presente Lei vigorará polo * prazo de 053 (cêinco) anos. art. 4º) - Os estudos competentes ficarão a cargo dos órgãos do Município, respeitando-se a legislação vi=* gente o us demais órgãos de controle e fiscalisação. fues - f1.02. Sine PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ' COSTINVAÇÃO DA LEI Nº 1.099, 21 de maio de 1.954. arte 5º) — A Presente Lei aatrará eu vigor na data do sua publicação, permanecendo inalterada a Lei 1.049 de 05/02/54 na parte em que «ão colido com a ara aprovada, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo Zi de maio de 1,934. César Julião Salles Prefeito .