| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 1984 |
| Date | 1984-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECINDIR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO 01/83 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA GONÇALVES E LEROY LTDA. |
| native_id | 4794 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS la me A. i04, 04 do Julho do 1.984, “iutoríro o Chefe do fxstutivo Fonicipelreg * cintãr o Contreto de permissão do neo nt01/03 1 firmado estro c Município e * Fmprese Gonçal- ves é Leroy 955,” O Povo <o municipão de Fedro Lemoldo, por * seus representantes aprovou, & qu, em Seu nes suacivao é seguinte Leis Arr.ir) - Vica e Chefe do ixevativo anicipal autorisado s celebrar com s poruissionório de uso dos próprios muníci- pais GONÇALVES E LESOT LTDA. . mediante as cláusulas e contições que eg * tabelecer o obssrvendo-se O princípio da legalidade, O competentê ter mo de rescisão do contrato 7701/03, em que a referida enprosa é adjudj catéria dos serviços de emploração de der e sestuazanto no xasinto do “CRPPELS, Art.) - Para vesrror às despesas decorrenta PR tica & Prefeito municipal autorizado a abrir «yo éiio sepesisi Ca 51,€90,609,90 (vom miludo e seiscentos mil cruseiros), wtiliseaio recersta provêsientos de exconço de arrecadação, de enaleção persiecl ou totel ds dotação erqamentárias ou & produto de crédito, ma Zosma do É 1º do artigo 4? Er Loí Federal vas, FrO/G0. Rrte3t) É Bovogadas as disposições am contréri < e presente ici entrará om vigor as data de gua pablicação. Frelgitura Hunicipal de Pedro Leupoldo, 04 de jolxs do 1.904,