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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1104/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1104 / 1984
Date 1984-07-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECINDIR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO 01/83 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA GONÇALVES E LEROY LTDA.
native_id4794

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
la me A. i04, 04 do Julho do 1.984,
“iutoríro o Chefe do fxstutivo Fonicipelreg *
cintãr o Contreto de permissão do neo nt01/03
1 firmado estro c Município e * Fmprese Gonçal-
ves é Leroy 955,”
O Povo <o municipão de Fedro Lemoldo, por *
seus representantes aprovou, & qu, em Seu nes suacivao é seguinte Leis
Arr.ir) - Vica e Chefe do ixevativo anicipal
autorisado s celebrar com s poruissionório de uso dos próprios muníci-
pais GONÇALVES E LESOT LTDA. . mediante as cláusulas e contições que eg
* tabelecer o obssrvendo-se O princípio da legalidade, O competentê ter
mo de rescisão do contrato 7701/03, em que a referida enprosa é adjudj
catéria dos serviços de emploração de der e sestuazanto no xasinto do
“CRPPELS,
Art.) - Para vesrror às despesas decorrenta
PR tica & Prefeito municipal autorizado a abrir «yo
éiio sepesisi Ca 51,€90,609,90 (vom miludo e seiscentos mil cruseiros),
wtiliseaio recersta provêsientos de exconço de arrecadação, de enaleção
persiecl ou totel ds dotação erqamentárias ou & produto de crédito, ma
Zosma do É 1º do artigo 4? Er Loí Federal vas, FrO/G0.
Rrte3t) É Bovogadas as disposições am contréri
< e presente ici entrará om vigor as data de gua pablicação.
Frelgitura Hunicipal de Pedro Leupoldo,
04 de jolxs do 1.904,

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