| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 1984 |
| Date | 1984-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ALIENAÇÃO POR PERMUTA DE UMA MOTONIVELADORA, MARCA CATERPILLAR, MODELO 120 B, SÉRIE 64U2306, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, POR UMA MOTONIVELADORA MARCA CATERPILLAR, USADA E REFORMADA MODELO 120 B, SÉRIE 64U6454, À CONTRATAR A REFORMA DA MOTONIVELADORA, MARCA CATERPILLAR, MODELO 120 B, SÉRIE 64U5227, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1.100, 28 de maio de 1954. “Autorisa o Poder Executivo à efetuar Alie nação por permuta de uma NOTONIVELADORA, * marca Caterpíliar, modelo 1204, série ' 6442306, de propriedade do Município, por* uma Caterpillar, usada e reformada modelo 1205, série 6406454, à * contratar operação de crédito e a contra-* tar à reforma da MOTONIVELADORA Caterpil-* lar, modelo 1205, sárie 6405227 de proprie ândo deste Município”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em Seu nome sanciono a seguinte Leis Art. 1º) - Fica o Poder Executivo autoriza do a efetuar uma alienação por permuta com a SOTREQ 8/A DE TRATO-* RES E EQUIPAMENTOS, oferecendo a Notoniveladora, marca Caterpillar, modelo 1205, sério 6402300, avaliada pela comissão de avaliação, ' nomeada pelo Prefeito Municipal, pelo valor de G15.000.000,00 (Qin se milhões de cruseiros) e recebendo a Noteníveladora, marca Cater pillar, modelo 1206, usada e reformada, série 6405454, pelo preço* de 450.550.000,00 (Sessenta milhões, quinhentos e cinquenta mil * crugsiros), e a contratar a reforma da Hotoniveladora Caterpíllar* modelo 1205, sério 6405227 pelo valor total (peças + serviços) de €27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruseiros). Art. 2º) — Para cobrir a diferença de pre- go. do valor de (72.550.000,00 (Setenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta mil cruseiros), o Poder Executivo pacas à SOTREQ, a vis ta, a importância de G15.000.000,00 (Quinge milhões de cruzeiros)e fica autorizado a efetuar, uma operação de Crédito com a mesma * SOTREQ S/A DE TRATORES E EQUIPAMENTOS, até o valor&gGs?”.550.000,00 (Cinquenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta mil cruseiros). Art. 3º) - A amortização da operação de * crédito citada no artigo anterior desta Lei, será feita da seguin- te maneiras 6 3.550.000,00 até o dia 15-05-3546 e 2.990.000 00 até o dia 15.07.84 £1.02. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Corrruvação DA LEI 4º 1.100, 2% de maio de 1954, €10.000,.000,00 até o dia 15-19-54 Arte 4º) - Pica ninda autorisado o Poder Exa cutivo a oferecer em garantia da operação de crédito, autorizada nos artigos 2º e 3º desta Lei, parte de seu direito so retorno das quo-' tas do Imposto de Circulação de norcadorias-IC%, no limite da opera- ção, acrescido dos acessórios, bem como, a oferecer tanbêm em garao- tia da operação de crédito, a Alienação Flâuciário do equipamento * ora adquirido. Art. 52º) - Fica ainda autorisado o Poder Exe cutivo outorgar À SOTREQ S/A DE TRATORES E EQUIPAMENTOS, wma procura ção por instrumento Público, es caráter irretratéável « irrevoçóvel,' com poderes expressos para que a mençicaads firma receba junto ao Vanco do Estado de Minas Gerais 5/A «/ou Caixa Econômica do Estado * - de Finas Gerais, ou conde mais preciso for, as quantias estipuladas * no artigo 3º, a partir do 15-05-54, das quotas pattes do Imposto de' Cireulação de ercadorias-ICs a serex croditadas so município de Pe- dro Leopoldo nas primeiras quinzesas, dos meses às jusho, julho,agos to, setenbro e outubro de 19546, Arte 6%) - Fica niada autorizado o Poder Eme cutivo a efetuar suplansatações de dotações a fim de atender sos pa- gamentos das prestações vincendas, referentes ao financiamento auto- rizado so artigo anterior. Arte 72) - 08 orçamentos municipais consigna rão dotações espscíais para o pagamento das prestações referentes ao financiamento autorizado no artigo 3º desta Lei. Art. 4º) - Revogadas as disposições em contgí rio, euta Lei estrazóá es vigor na data de sua publicação. Prefeitura nunicipal de Pedro Leopoldo, aos* 23 de maio de 1554. cásar Julião ob Salles Prefeito