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norma nº 1100/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 1984
Date 1984-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ALIENAÇÃO POR PERMUTA DE UMA MOTONIVELADORA, MARCA CATERPILLAR, MODELO 120 B, SÉRIE 64U2306, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, POR UMA MOTONIVELADORA MARCA CATERPILLAR, USADA E REFORMADA MODELO 120 B, SÉRIE 64U6454, À CONTRATAR A REFORMA DA MOTONIVELADORA, MARCA CATERPILLAR, MODELO 120 B, SÉRIE 64U5227, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 1.100, 28 de maio de 1954.
“Autorisa o Poder Executivo à efetuar Alie
nação por permuta de uma NOTONIVELADORA, *
marca Caterpíliar, modelo 1204, série '
6442306, de propriedade do Município, por*
uma Caterpillar, usada e
reformada modelo 1205, série 6406454, à *
contratar operação de crédito e a contra-*
tar à reforma da MOTONIVELADORA Caterpil-*
lar, modelo 1205, sárie 6405227 de proprie
ândo deste Município”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, € eu, em Seu nome sanciono a seguinte
Leis
Art. 1º) - Fica o Poder Executivo autoriza
do a efetuar uma alienação por permuta com a SOTREQ 8/A DE TRATO-*
RES E EQUIPAMENTOS, oferecendo a Notoniveladora, marca Caterpillar,
modelo 1205, sério 6402300, avaliada pela comissão de avaliação, '
nomeada pelo Prefeito Municipal, pelo valor de G15.000.000,00 (Qin
se milhões de cruseiros) e recebendo a Noteníveladora, marca Cater
pillar, modelo 1206, usada e reformada, série 6405454, pelo preço*
de 450.550.000,00 (Sessenta milhões, quinhentos e cinquenta mil *
crugsiros), e a contratar a reforma da Hotoniveladora Caterpíllar*
modelo 1205, sério 6405227 pelo valor total (peças + serviços) de
€27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruseiros).
Art. 2º) — Para cobrir a diferença de pre-
go. do valor de (72.550.000,00 (Setenta e dois milhões, quinhentos
e cinquenta mil cruseiros), o Poder Executivo pacas à SOTREQ, a vis
ta, a importância de G15.000.000,00 (Quinge milhões de cruzeiros)e
fica autorizado a efetuar, uma operação de Crédito com a mesma *
SOTREQ S/A DE TRATORES E EQUIPAMENTOS, até o valor&gGs?”.550.000,00
(Cinquenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta mil cruseiros).
Art. 3º) - A amortização da operação de *
crédito citada no artigo anterior desta Lei, será feita da seguin-
te maneiras
6 3.550.000,00 até o dia 15-05-3546
e 2.990.000 00 até o dia 15.07.84
£1.02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Corrruvação DA LEI 4º 1.100, 2% de maio de 1954,
€10.000,.000,00 até o dia 15-19-54
Arte 4º) - Pica ninda autorisado o Poder Exa
cutivo a oferecer em garantia da operação de crédito, autorizada nos
artigos 2º e 3º desta Lei, parte de seu direito so retorno das quo-'
tas do Imposto de Circulação de norcadorias-IC%, no limite da opera-
ção, acrescido dos acessórios, bem como, a oferecer tanbêm em garao-
tia da operação de crédito, a Alienação Flâuciário do equipamento *
ora adquirido.
Art. 52º) - Fica ainda autorisado o Poder Exe
cutivo outorgar À SOTREQ S/A DE TRATORES E EQUIPAMENTOS, wma procura
ção por instrumento Público, es caráter irretratéável « irrevoçóvel,'
com poderes expressos para que a mençicaads firma receba junto ao
Vanco do Estado de Minas Gerais 5/A «/ou Caixa Econômica do Estado *
- de Finas Gerais, ou conde mais preciso for, as quantias estipuladas *
no artigo 3º, a partir do 15-05-54, das quotas pattes do Imposto de'
Cireulação de ercadorias-ICs a serex croditadas so município de Pe-
dro Leopoldo nas primeiras quinzesas, dos meses às jusho, julho,agos
to, setenbro e outubro de 19546,
Arte 6%) - Fica niada autorizado o Poder Eme
cutivo a efetuar suplansatações de dotações a fim de atender sos pa-
gamentos das prestações vincendas, referentes ao financiamento auto-
rizado so artigo anterior.
Arte 72) - 08 orçamentos municipais consigna
rão dotações espscíais para o pagamento das prestações referentes ao
financiamento autorizado no artigo 3º desta Lei.
Art. 4º) - Revogadas as disposições em contgí
rio, euta Lei estrazóá es vigor na data de sua publicação.
Prefeitura nunicipal de Pedro Leopoldo, aos*
23 de maio de 1554.
cásar Julião ob Salles
Prefeito

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