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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1101/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 1984
Date 1984-06-11
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CDI-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4796

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
15 CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.101, 11 de junho de 1984,
“Autoriza a aquisição de terreno de proprie-
dade da Companhia de Distritos Industriais *
d. de Minas Gerais - CDI-MG. e dá outras provi-
dências".
“O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
Seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte '
Leis
Art. 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de
Pedro Leopoldo autorizada a adquirir da Companhia de Distritos Indus
triais de Minas Gerais - CDI-MG, mediante contrato de promessa de '!
compra e venda na forma de minuta padrão da CDI-MG, um terreno cem
planta de urbanização situado no Distrito Industial de Pedro Leopol-
do, neste Município, com área de aproximadamente 497.848,00 nm? (Qua-
trocentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e oito metros'
quadrados), pelo preço ajustado de G174.246.800,00 (cento e setenta!
e quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos cruzei
ros) e que será pago da seguinte formas (10.000.000,00 (Dez míilhões'
de cruzeiros), vencíveis em 04 de junho de 1.984 67.424.680,00 (sete
milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta cru
zeiros), vencíveis em 04 de julho de 1984 e mais 36 (trinta e seis)'
parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de G9.472.057,00 '
(nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e sete
cruzeiros) cada uma, vencendo-se a primeira no dia 04 de agosto de
1984 e as demais em igual dia dos meses subsequentes,
Art. 2º) - Para cobrir as despesas a que se'
refere a presente lei, fica também autorizada a Prefeitura Municipal
de Pedro Leopoldo a abrir crédito especial no valor G358,418.732,00
(TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZOITO MIL,SE
TECENTOS E TRINTA E DOIS CRUZEIROS) no vigente exercício, aplicando"
os recursos na forma do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4,320 e
ainda a consignar nos orçamentos de 1985, 1986 e 1987 dotações nos
valores correspondentes às prestações vincendas, outorgando poderes'
expressos à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI
/MG, para receber, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
as parcelas mensais mencionadas no artigo 1º da presente Lei, das '
quotas do Taganto ds Ginaciação ds merantsrina. fuaN) dining is mand,
cípio de Pedro Leopoldo.
FA
t1,02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTINUAÇÃO DA LEI 4º 21,101, 11 de junho de 1954,
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrá
rio, à presente Lei retrouage a 1º do junho de 1,954.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos *
, à de junho de 1.956.
clans dim
Prefeito

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