| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 1984 |
| Date | 1984-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CDI-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO 15 CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.101, 11 de junho de 1984, “Autoriza a aquisição de terreno de proprie- dade da Companhia de Distritos Industriais * d. de Minas Gerais - CDI-MG. e dá outras provi- dências". “O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por Seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte ' Leis Art. 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo autorizada a adquirir da Companhia de Distritos Indus triais de Minas Gerais - CDI-MG, mediante contrato de promessa de '! compra e venda na forma de minuta padrão da CDI-MG, um terreno cem planta de urbanização situado no Distrito Industial de Pedro Leopol- do, neste Município, com área de aproximadamente 497.848,00 nm? (Qua- trocentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e oito metros' quadrados), pelo preço ajustado de G174.246.800,00 (cento e setenta! e quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos cruzei ros) e que será pago da seguinte formas (10.000.000,00 (Dez míilhões' de cruzeiros), vencíveis em 04 de junho de 1.984 67.424.680,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta cru zeiros), vencíveis em 04 de julho de 1984 e mais 36 (trinta e seis)' parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de G9.472.057,00 ' (nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e sete cruzeiros) cada uma, vencendo-se a primeira no dia 04 de agosto de 1984 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, Art. 2º) - Para cobrir as despesas a que se' refere a presente lei, fica também autorizada a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo a abrir crédito especial no valor G358,418.732,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZOITO MIL,SE TECENTOS E TRINTA E DOIS CRUZEIROS) no vigente exercício, aplicando" os recursos na forma do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4,320 e ainda a consignar nos orçamentos de 1985, 1986 e 1987 dotações nos valores correspondentes às prestações vincendas, outorgando poderes' expressos à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI /MG, para receber, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais as parcelas mensais mencionadas no artigo 1º da presente Lei, das ' quotas do Taganto ds Ginaciação ds merantsrina. fuaN) dining is mand, cípio de Pedro Leopoldo. FA t1,02. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS CONTINUAÇÃO DA LEI 4º 21,101, 11 de junho de 1954, Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrá rio, à presente Lei retrouage a 1º do junho de 1,954. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos * , à de junho de 1.956. clans dim Prefeito