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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1110/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1110 / 1984
Date 1984-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A COMPANHIA DE MINAS GERAIS - CAMIG.
native_id4804

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Jo LEX 4º 1,110, 22 de agosto de 1954.
“Dispõe sobre a celebração de Convênio
entre o Nunicípio e a Companhia de ui-
nas Gerais = CAMIG",
O Pavo do Município de Pedro Leopoldo,
por seus representantes aprovou, € eu. em Seu nome sanciono a
seguinte Leis
Art. 1º) — Fica o Prefeito Municipal *
ds Pedro Leopoldo autorizado a celebrar convênio, sob as con-
dições em que acordarem as partes, com a Companhia Agrícola *
de minas Gerais - CAMIG para a instalação de um posto de ven-
das no município,
Art. 2º) - Em decorrência da celebra -
ção de tal convênio poderá o chefe do executivo firmar contra
to de locação de imóvel onde será instalado o posto por um pg
ríodo não superior a 365 dias, período em que o Município ar-
cará com as despesas de aluguéis e o fornecimento de móveis e
untensílios necessários a tal finalidade. É
Art. 3º) - Para ocorrer às despesas de
k. que trata o artigo 2º, fica o Executivo Kunicipal autorizado*
a abkir crédito especial de 5.000.000,00 (Cinco milhões de
Cruzeiros), utilizando recursos provenientes de excesso de ar
recadação, de anulação total ou parcial de dotação orçamentá-
ria ou o produto de crédito na forma da Lei Faoderal 6.320/64.
art. 4º) - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em viçor na data de sua publica -
ção.
Prefeitura Hunicipal de Pedro Leopoldo
César Julião
Prefeito Municipal,

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