| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1984 |
| Date | 1984-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A COMPANHIA DE MINAS GERAIS - CAMIG. |
| native_id | 4804 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Jo LEX 4º 1,110, 22 de agosto de 1954. “Dispõe sobre a celebração de Convênio entre o Nunicípio e a Companhia de ui- nas Gerais = CAMIG", O Pavo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu. em Seu nome sanciono a seguinte Leis Art. 1º) — Fica o Prefeito Municipal * ds Pedro Leopoldo autorizado a celebrar convênio, sob as con- dições em que acordarem as partes, com a Companhia Agrícola * de minas Gerais - CAMIG para a instalação de um posto de ven- das no município, Art. 2º) - Em decorrência da celebra - ção de tal convênio poderá o chefe do executivo firmar contra to de locação de imóvel onde será instalado o posto por um pg ríodo não superior a 365 dias, período em que o Município ar- cará com as despesas de aluguéis e o fornecimento de móveis e untensílios necessários a tal finalidade. É Art. 3º) - Para ocorrer às despesas de k. que trata o artigo 2º, fica o Executivo Kunicipal autorizado* a abkir crédito especial de 5.000.000,00 (Cinco milhões de Cruzeiros), utilizando recursos provenientes de excesso de ar recadação, de anulação total ou parcial de dotação orçamentá- ria ou o produto de crédito na forma da Lei Faoderal 6.320/64. art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em viçor na data de sua publica - ção. Prefeitura Hunicipal de Pedro Leopoldo César Julião Prefeito Municipal,