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norma nº 1001/2009

Tipo Decreto
Número / Ano 1001 / 2009
Date 2009-02-16
Ementa"DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2009 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL), NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2009 (CARNAVAL) E NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2009 (CINZAS), EM VIRTUDE DO FESTEJO DO CARNAVAL".
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DECRETO N.º 1000, 16 DE FEVEREIRO DE 2009
“Decreta ponto facultativo nas repartições públicas
municipais no dia 23 de fevereiro de 2009 (segunda-
feira de carnaval), no dia 24 de fevereiro de 2009
(Carnaval) e no dia 25 de fevereiro de 2009 (Cinzas),
em virtude dos festejos de carnaval”.
O Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as prerrogativas contidas no
artigo 85, item Il da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas
repartições públicas municipais, no dia 23 de fevereiro de 2009
(segunda-feira de carnaval), no dia 24 de fevereiro de 2009 (Carnaval) e
no dia 25 de fevereiro de 2009 (Cinzas), em virtude dos festejos de
carnaval,
Art. 2º - A medida não abrangerá serviços cuja
paralisação seja inadmissível
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 16 de
fevereiro de 2009,
DR. MAÉ CEL O JR aNímO GONÇALVES
PREFEITO MUNÍCIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
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