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norma nº 1111/2010

Tipo Decreto
Número / Ano 1111 / 2010
Date 2010-07-28
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO SUBSEQUENTE, A ÁREA QUE MENCIONA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 1.111, DE 28 DE JULHO DE 2010.
“Declara de utilidade pública municipal, para fins de
desapropriação subseqgjiente, a área que menciona, e dá
outras providências”.
MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES, Prefeito Municipal
de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições legais e considerando o
disposto no artigo 90, da “LOM” (Lei Orgânica do Município) e Decreto-Lei n.º
3.365 de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública municipal,
para fins de desapropriação futura, amigável ou judicial, terreno localizado em
Dr. Lund, Pedro Leopoldo/MG, com área de 225,14 m? (duzentos e vinte e
cinco virgula quatorze metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente, com a faixa de domínio da Rodovia MG-424,
medindo 34,70m; pelo fundo, com Cesa Transportes S/A., medindo 37,972m,
pelo lado direito com a área 02(dois), medindo 16,730m, área esta
desmembrada de uma área maior de 6.552,35m?, conforme memorial
descritivo elaborado e assinado pelo R.T. Antônio Aristóteles Neto, CREA
S933/TDMG, tudo de conformidade com a Escritura lavrada no livro 082,
folhas 075/075v do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Pedro
Leopoldo/MG, em 22/12/2008.
Parágrafo Único - São detentores do direito possessório da
área mencionada no caput os Srs. Carlos Antônio Costa e Maria Margarida de
Oliveira, conforme a escritura já mencionada, a qual foi precedida pela
Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse de Imóvel Urbano, lavrada no
livro 69-N, às fls. 097/097v., em 29.10.2008, pelo Cartório Civil e Notarial de
Dr. Lund/Pedro Leopoldo/MG.
Art. 2º - A desapropriação da referida área destinar-se-á à
construção de uma entrada direta que ligará a Rodovia MG-424 ao Distrito
Industrial Sul.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
o
Pedro Leopoldo, 28 de julho dé 2010.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 1
Requerente: Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo - MG
Local: Rodovia MG424 -KM17
Município: Pedro Leopoldo — MG.
Área total: 225,14m?
CONFRONTA:
PELA FRENTE: Com a faixa de domínio da Rodovia MG424, medindo 34,570ms.
PELO FUNDO: Com a Cesa Transportes S. A, medindo 37,972ms.
PELO LADO DIREITO: Com a área 2, medindo 16,730ms.
Pedro Leopoldo, 27 de março 2010.
RTZZA
ÔnioO Aristóte Neto é A — do 5933/TD-MG
CANTEIRO CENTRAL
eee mm
.— ——————
— —————
FAIXA DE DOMÍNIO
34.570m
CO E
(9/0) Reco
LEGENDA
= —— CÓRREGO
— — — PROJETO — DIVISA
CANTEIRO CENTRAL
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
REQUERENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLOD MG
MUNICÍPIO:
PEDRO LEOPOLDO

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