| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2010 |
| Date | 2010-07-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO SUBSEQUENTE, A ÁREA QUE MENCIONA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 1.111, DE 28 DE JULHO DE 2010. “Declara de utilidade pública municipal, para fins de desapropriação subseqgjiente, a área que menciona, e dá outras providências”. MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 90, da “LOM” (Lei Orgânica do Município) e Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública municipal, para fins de desapropriação futura, amigável ou judicial, terreno localizado em Dr. Lund, Pedro Leopoldo/MG, com área de 225,14 m? (duzentos e vinte e cinco virgula quatorze metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, com a faixa de domínio da Rodovia MG-424, medindo 34,70m; pelo fundo, com Cesa Transportes S/A., medindo 37,972m, pelo lado direito com a área 02(dois), medindo 16,730m, área esta desmembrada de uma área maior de 6.552,35m?, conforme memorial descritivo elaborado e assinado pelo R.T. Antônio Aristóteles Neto, CREA S933/TDMG, tudo de conformidade com a Escritura lavrada no livro 082, folhas 075/075v do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Pedro Leopoldo/MG, em 22/12/2008. Parágrafo Único - São detentores do direito possessório da área mencionada no caput os Srs. Carlos Antônio Costa e Maria Margarida de Oliveira, conforme a escritura já mencionada, a qual foi precedida pela Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse de Imóvel Urbano, lavrada no livro 69-N, às fls. 097/097v., em 29.10.2008, pelo Cartório Civil e Notarial de Dr. Lund/Pedro Leopoldo/MG. Art. 2º - A desapropriação da referida área destinar-se-á à construção de uma entrada direta que ligará a Rodovia MG-424 ao Distrito Industrial Sul. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. o Pedro Leopoldo, 28 de julho dé 2010. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 1 Requerente: Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo - MG Local: Rodovia MG424 -KM17 Município: Pedro Leopoldo — MG. Área total: 225,14m? CONFRONTA: PELA FRENTE: Com a faixa de domínio da Rodovia MG424, medindo 34,570ms. PELO FUNDO: Com a Cesa Transportes S. A, medindo 37,972ms. PELO LADO DIREITO: Com a área 2, medindo 16,730ms. Pedro Leopoldo, 27 de março 2010. RTZZA ÔnioO Aristóte Neto é A — do 5933/TD-MG CANTEIRO CENTRAL eee mm .— —————— — ————— FAIXA DE DOMÍNIO 34.570m CO E (9/0) Reco LEGENDA = —— CÓRREGO — — — PROJETO — DIVISA CANTEIRO CENTRAL LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLOD MG MUNICÍPIO: PEDRO LEOPOLDO