| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | ESTABELECE DATA MÓVEL PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO FUNCIONÁRIO PUBLICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 1122, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. “Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Funcionário Público”. O Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as prerrogativas contidas no artigo 90, da Lei Orgânica do Município, Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público Municipal; Considerando a tradição de se comemorar o Dia do Funcionário Público em datas móveis para se evitar coincidência da data no meio de semana; Considerando a possibilidade desta medida proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe, DECRETA: Art. 1º - O ponto será facultativo excepcionalmente este ano, no dia 01 de novembro, segunda-feira, em comemoração ao Dia do Funcionário Público. Art. 2º - A presente medida não abrangerá serviços de natureza essencial, tais como saúde, limpeza urbana, escolas, creches e programas sociais que funcionarão normalmente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 05 de outubro de 2010.