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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1122/2010

Tipo Decreto
Número / Ano 1122 / 2010
Date 2010-10-05
EmentaESTABELECE DATA MÓVEL PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO FUNCIONÁRIO PUBLICO.
native_id4817

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 1122, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
“Estabelece data móvel para as
comemorações do Dia do Funcionário
Público”.
O Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as prerrogativas contidas no artigo 90, da
Lei Orgânica do Município,
Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao
Funcionário Público Municipal;
Considerando a tradição de se comemorar o Dia do Funcionário
Público em datas móveis para se evitar coincidência da data no meio de
semana;
Considerando a possibilidade desta medida proporcionar um
período de descanso maior à laboriosa classe,
DECRETA:
Art. 1º - O ponto será facultativo excepcionalmente este ano,
no dia 01 de novembro, segunda-feira, em comemoração ao Dia do
Funcionário Público.
Art. 2º - A presente medida não abrangerá serviços de natureza
essencial, tais como saúde, limpeza urbana, escolas, creches e programas
sociais que funcionarão normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 05 de outubro de 2010.

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