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norma nº 588/2005

Tipo Decreto
Número / Ano 588 / 2005
Date 2005-12-09
Ementa"INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PEDRO LEOPOLDO NAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DO ANO DE 2006".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 588/2005
; . “Institui Programa de Incentivo à participação dos
“ estudantes de Pedro Leopoldo “has reuniões
ordinárias do Poder Legislativo Municipal do ano
de 2006”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou, e eu, Presidente
no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte Resolução :
An. 1.º Fica Instituído o Programa de Incentivo à Participação dos Estudantes de
Pedro Leopoldo nas reuniões ordinárias do Poder Legislativo Municipal da sessão
legislativa do ano de 2006.
Art. 2.º O programa de que trata a presente resolução tem como objetivos:
| — criar um canal de aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e os Jovens
do Município de Pedro Leopoldo;
H — incentivar a juventude estudantil da cidade a se interessar pelas questões
politicas do Município de Pedro Leopoldo;
HI — estabelecer intercâmbio com as Escolas do Município de Pedro Leopoldo no
intuito de desenvolver projeto pedagógico de formação política para a participação
popular dos estudantes junto ao Poder Legislativo.
Art. 3.º Para a consecução de seus objetivos, caberá ao Presidente da Câmara
Municipal de Pedro Leopoldo:
| - desenvolver mecanismos de divulgação do Programa junto às Escolas locais;
Il - formular cartilhas e panfletos que visem facilitar a compreensão dos jovens
visitantes sobre os trabalhos desenvolvidos pelo legislativo municipal,
proporcionando-lhes informações relativamente às prerrogativas da Câmara Municipal e
da sua forma de funcionamento interno;
II - articular, implementar e incentivar a participação dos jovens visitantes na palavra
livre das reuniões ordinárias, abordando assuntos de interesse da juventude de Pedro
Leopoldo;
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032
Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapl O camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - propor a celebração de convênios com as escolas do Município de Pedro
Leopoldo, a fim de implementar o programa ora instituído;
V- contratar serviços de terceiros necessários ao deslocamento dos estudantes à
sede da Câmara Municipal nos dias das reuniões ordinárias, obedecido para tanto as
exigências dispostas na Lei 8.666/93.
VI — indicar um servidor dos quadros funcionais da instituição para coordenar o
projeto e tomar as providências necessárias à viabilização do mesmo.
Art. 4.º Ao servidor coordenador do projeto, além de dirigir, coordenar e viabilizar as
atividades inerentes à implementação do programa, compete:
|- elaborar e definir o cronograma geral das atividades do programa durante o ano
de 2006;
Il- zelar pelo bom funcionamento do programa e pela plena execução de suas
atividades;
Ill - incentivar e garantir a integração das equipes de trabalho, na definição das
diretrizes políticas e da programação geral do projeto;
IV - participar e presidir as reuniões que tenham relação direta com o programa;
V - articular com as diretoras das escolas e pedagogos responsáveis pelos projetos
do programa nas escolas a sua formatação pedagógica, de modo a compatibilizar as
atividades com a programação curricular das escolas;
VI - acompanhar e incentivar iniciativas que se refiram à situação da juventude de
Pedro Leopoldo na sua relação com o Poder Legislativo;
Art. 5.º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das
dotações próprias alocadas no Orçamento do Poder Legislativo Municipal do Exercício de
2006.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de Dezembro de 2005.
OSMAR COSTA
Presidente
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032
Caixa Postal: 111 - E-mail: camaraplQ camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br

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