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norma nº 657/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 657 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO ITINERANTE DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 657/2009
“Dispõe sobre a realização itinerante das
Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de
Pedro Leopoldo e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou, e eu, Presidente
no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte Resolução :
Art. 1.º) Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo autorizado a
realizar uma vez por mês, reunião itinerante na sede do Município de Pedro Leopoldo".
Art. 2.º) Os locais onde serão realizadas as reuniões de que trata o art. 1º desta
Resolução, serão votados em Plenário pelos Vereadores.
Parágrafo Único - As reuniões itinerantes serão previamente convocadas,
devendo na sua comunicação constar o local, o dia e a hora de sua realização”.
Art. 3.º) As despesas decorrentes desta Resolução serão acobertadas por
dotação orçamentária própria.
Art. 4.º) As reuniões itinerantes deverão ser amplamente divulgadas em todos os
meios de comunicação do Município.
Art. 5.º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REGINALDO
Presi
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3660-3200 - Fax: (31) 3660-3222
Caixa Postal: 111 - E-mail: camaraplG camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br

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