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norma nº 668/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 668 / 2009
Date 2009-10-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO EXERCÍCIO DE 2001, COM AS RESSALVAS APONTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS.”
native_id4849

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nm o CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
E. + ESTADO DE MINAS GERAIS
Câmara novo tempo,
seu voto decidindo nossa história!
RESOLUÇÃO Nº 668/2009
“Dispõe sobre a aprovação de contas do Poder
Executivo do exercício de 2001, com as ressalvas
apontadas pelo Tribunal de Contas.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e, eu, Presidente,
no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas, com as ressalvas apontadas pelo Tribunal de
Contas, as contas do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2001.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
outubro de 2009.
Sala
Sessões, en 0
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3660-3200 - Fax: (31) 3660-3222
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