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norma nº 680/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 680 / 2010
Date 2010-03-22
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 481, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4861

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5 " CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
A x ESTADO DE MINAS GERAIS
Câmara novo tempo,
seu voto decidindo nossa história!
RESOLUÇÃO Nº 680
“Altera a redação do art. 3º, caput, da Resolução nº 481,
de 26 de dezembro de 2000, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e, eu, Presidente,
no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O art. 3º, caput, da Resolução nº 481, de 26 de dezembro de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Fica instituída a verba de Gabinete de Vereador, de caráter
indenizatório, no valor de R$ 2.361,73 ( dois mil, trezentos e sessenta e um reais e
setenta e três centavos), devida mensalmente a cada parlamentar, a fim de cobrir as
seguintes despesas: material impresso; selos; material de escritório; periódicos;
combustivel; cópias xerográficas ou outras similares; viagens; manutenção e locação de
veículos; serviço de taxi; conta de telefone celular do Vereador; manutenção do celular;
serviços de filmagem e fotografia, serviço de estacionamento, cursos de aperfeiçoamento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução serão acobertadas por
dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. |
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Sala das Sessões, 22 de março de 2010.
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