| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DÉBITOS EM FOLHA, REFERENTE AO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS Câmara novo tempo, seu voto decidindo nossa história! RESOLUÇÃO Nº 695/2010 “Dispõe sobre a autorização de débitos em folha, referentes ao Plano de Saúde dos Servidores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e, eu, Presidente, no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte Resolução: Ar. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo autorizado a proceder a desconto em folha de pagamento dos servidores da instituição, que sejam beneficiários do Plano de Saúde UNIMED BH, no percentual de 100% (cem por cento) do valor da fatura a ele referente, correspondente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2010 Paragrafo único - Os valores objeto de débito em folha de que trata este artigo poderão ser descontados em até três parcelas, a serem efetuados na folha de pagamento dos meses de novembro e dezembro do ano de 2010, incluindo o 13º salário. Art. 2º Tomadas as providências de que trata o art. 1º desta lei, mantém-se o disposto na lei Municipal nº 3.175, de 28 de setembro de 2010. Ar. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010. Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3665-3200 - Fax: (31) 3665-3222 Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapi)camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapi.mg.gov.br