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norma nº 695/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 695 / 2010
Date 2010-11-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DÉBITOS EM FOLHA, REFERENTE AO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4877

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Câmara novo tempo,
seu voto decidindo nossa história!
RESOLUÇÃO Nº 695/2010
“Dispõe sobre a autorização de débitos em folha, referentes ao
Plano de Saúde dos Servidores da Câmara Municipal de Pedro
Leopoldo e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e, eu, Presidente,
no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte Resolução:
Ar. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo autorizado a
proceder a desconto em folha de pagamento dos servidores da instituição, que sejam
beneficiários do Plano de Saúde UNIMED BH, no percentual de 100% (cem por cento) do valor da
fatura a ele referente, correspondente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de
2010
Paragrafo único - Os valores objeto de débito em folha de que trata este artigo
poderão ser descontados em até três parcelas, a serem efetuados na folha de pagamento dos
meses de novembro e dezembro do ano de 2010, incluindo o 13º salário.
Art. 2º Tomadas as providências de que trata o art. 1º desta lei, mantém-se o
disposto na lei Municipal nº 3.175, de 28 de setembro de 2010.
Ar. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de agosto de 2010.
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3665-3200 - Fax: (31) 3665-3222
Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapi)camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapi.mg.gov.br

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