| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3176 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.853, DE 1º DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.176, DE 01º DE OUTUBRO DE 2010. “Altera a Lei Municipal 2.853, de 1º de janeiro de 2006, e dá outras providências”. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a carga horária do cargo de Técnico de Radiologia, constante do Anexo VI da Lei 2853, de 1º de Janeiro de 2006, a qual passa a ser de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 01º de outubro de 2010. DR. EC GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo