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norma nº 3175/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3175 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A CONTRATAR PLANO DE SAÚDE PARA OS SEUS SERVIDORES, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 3.175, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.
“Autoriza a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
a contratar Plano de Saúde para os seus Servidores,
mediante Processo Licitatório.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e eu,
Presidente, nos termos da Lei Orgânica do Município, art. 73, 88º, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado à Câmara Municipal de Pedro Leopoldo contratar Plano
de Saúde, através de Processo Licitatório, para assistência médica e laboratorial aos Servidores
ocupantes de cargos efetivos, em comissão, contratados e estagiários.
Art. 2º. Os custos de manutenção do contrato mensal e as despesas de
procedimentos médicos-hospitalares utilizados serão custeados no percentual de até 70% (setenta
por cento) pela Câmara Municipal, ficando o percentual restante a cargo dos servidores
beneficiários do Plano.
Art. 3º. Para fazer face às despesas advindas do presente Projeto de Lei, usar-se-
à valores alocados junto à rubrica de nº 01.02.00.01.031.0021.2082 — Manutenção Atividades da
Câmara Terceiros — pessoa Jurídica, Ficha 19, constante do orçamento da Câmara Municipal,
exercício 2010.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução nº 549/2004.
Sala das Sessões, em 28 de setembro de 2010.
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3665-3200 - Fax: (31) 3665-3222
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