| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A CONTRATAR PLANO DE SAÚDE PARA OS SEUS SERVIDORES, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 3.175, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010. “Autoriza a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo a contratar Plano de Saúde para os seus Servidores, mediante Processo Licitatório.” Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e eu, Presidente, nos termos da Lei Orgânica do Município, art. 73, 88º, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado à Câmara Municipal de Pedro Leopoldo contratar Plano de Saúde, através de Processo Licitatório, para assistência médica e laboratorial aos Servidores ocupantes de cargos efetivos, em comissão, contratados e estagiários. Art. 2º. Os custos de manutenção do contrato mensal e as despesas de procedimentos médicos-hospitalares utilizados serão custeados no percentual de até 70% (setenta por cento) pela Câmara Municipal, ficando o percentual restante a cargo dos servidores beneficiários do Plano. Art. 3º. Para fazer face às despesas advindas do presente Projeto de Lei, usar-se- à valores alocados junto à rubrica de nº 01.02.00.01.031.0021.2082 — Manutenção Atividades da Câmara Terceiros — pessoa Jurídica, Ficha 19, constante do orçamento da Câmara Municipal, exercício 2010. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 549/2004. Sala das Sessões, em 28 de setembro de 2010. Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3665-3200 - Fax: (31) 3665-3222 Caixa Postal: 111 - E-mail: camaraplGbcamarap!.mg.gov.br - Home Page: www.camarap!.mg.gov.br