br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaFIXA PRAZO DE ENCAMINHAMENTO PELO PODER EXECUTIVO DOS PROJETOS DE LEI DO PLANO PLURIANUAL, DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id4963

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA A LOM Nº 2/2005
"Fixa prazo de encaminhamento pelo Poder Executivo
dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, no
Município de Pedro Leopoldo.”
A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1º. Acrescente-se ao Art. 100 da Lei Orgânica do Município o seguinte parágrafo único:
"Art. 100 (...)
Parágrafo Único - O Projeto de Lei do Plano Plurianual será enviado à
apreciação da Câmara de Vereadores do Município até o dia 30 do mês de
setembro do primeiro ano de mandato do Prefeito.”
Art. 2º. Acrescente-se ao Art. 101 da Lei Orgância o seguinte parágrafo único:
"Art. 101 (...)
Parágrafo Único - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será enviado à
apreciação da Câmara de Vereadores do Município até o dia 31 do mês de maio
de cada ano."
Art. 3º. Acrescente-se ao Art. 102 da Lei Orgânica do Município o seguinte parágrafo único:
“Art. 102 (...)
Parágrafo Único - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado para
apreciação da Câmara de Vereadores do Município até o dia 31 de agosto de
cada exercício financeiro."
Art. 4º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de
Sgtembro de 2005.
decr
OSMAR COSTA *
Presidente
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032
Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapl O camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br

open original →