| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | FIXA PRAZO DE ENCAMINHAMENTO PELO PODER EXECUTIVO DOS PROJETOS DE LEI DO PLANO PLURIANUAL, DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA A LOM Nº 2/2005 "Fixa prazo de encaminhamento pelo Poder Executivo dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, no Município de Pedro Leopoldo.” A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Acrescente-se ao Art. 100 da Lei Orgânica do Município o seguinte parágrafo único: "Art. 100 (...) Parágrafo Único - O Projeto de Lei do Plano Plurianual será enviado à apreciação da Câmara de Vereadores do Município até o dia 30 do mês de setembro do primeiro ano de mandato do Prefeito.” Art. 2º. Acrescente-se ao Art. 101 da Lei Orgância o seguinte parágrafo único: "Art. 101 (...) Parágrafo Único - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será enviado à apreciação da Câmara de Vereadores do Município até o dia 31 do mês de maio de cada ano." Art. 3º. Acrescente-se ao Art. 102 da Lei Orgânica do Município o seguinte parágrafo único: “Art. 102 (...) Parágrafo Único - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado para apreciação da Câmara de Vereadores do Município até o dia 31 de agosto de cada exercício financeiro." Art. 4º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de Sgtembro de 2005. decr OSMAR COSTA * Presidente Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032 Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapl O camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br