| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2010 |
| Date | 2010-10-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.160, DE 21 DE JUNHO DE 2.010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.178, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010. “Altera a Lei Municipal nº 3.160, de 21 de junho de 2.010, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 3.160, de 21 de junho de 2.010, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a contribuir com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Caicáreo "CISREC", com o montante equivalente a R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais), a cada decêndio.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2.010. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 08 de outubro de 2010. DR. LR E Prefeito do Município de Pedro Leopoldo