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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2486/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2486 / 2000
Date 2000-01-19
EmentaDenomina de Florisbela Maria Costa Alves, a Rua que se inicia a contar do n° 313, da Rua Dr. Rocha, localizada entre as Vias Públicas, Roberto Belisário e Benedito Valadares e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.486, DE 19 DE JANEIRO DE 2.000
im lu 95) 9 “Denomina de Florisbeia Maria Costa Alves, a Rua que se
pu inicia a contar do nº 313, da Rua Dr. Rocha, localizada
Qui qu Tusáso entre as Vias Públicas, Roberto Belisário e Benedito
Valadares e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica denominada de Rua Florisbela Maria Costa
Alves, a Rua que se inicia a contar do nº 313, da Rua Dr. Rocha,
localizada entre as Vias Públicas, Roberto Belisário e Benedito Valadares.
Art. 2º) — A Prefeitura fica incumbida de adotar as
medidas complementares ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º) — A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 19 de
Janeiro de 2.000.
Aderir ves
+ Prefeito Municipal

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