| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 2010 |
| Date | 2010-10-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.165, DE 05 DE JULHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE CAMPANHA EDUCATIVA DE COMBATE AO USO DE DROGAS ILÍCITAS EM EVENTOS PÚBLICOS PROMOVIDOS NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.181, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.165, de 05 de julho de 2010, que dispõe sobre campanha educativa de combate ao uso de drogas ilícitas em eventos públicos promovidos no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica suprimida a palavra “bingo” do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.165, de 05 de julho de 2010, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Os eventos públicos tais como shows, festas religiosas ou temáticas, espetáculos esportivos e beneficentes, realizados ao ar livre ou em ambientes fechados como boates, teatros, circos, cinemas e outros congêneres, dedicarão espaços de tempo em suas respectivas programações à divulgação de campanha educativa e preventiva ao uso de drogas ilícitas”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 21 de outubro de 2010. = Dad DR áscêio ffnosmo ONÇALVES unicípio de Pedro Leopoldo