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norma nº 286/2000

Tipo Decreto
Número / Ano 286 / 2000
Date 2000-02-10
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO/MG E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 286. DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000.
“Institui o Sistema de Controle Interno da Prefeitura
Municipal de Pedro Leopoldo/MG e dá outras
providências.”
Ademir Gonçalves, Prefeito do Município de Pedro
Leopoldo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os Artigos
85 e 89, VI da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, nos termos deste Decreto, o
Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, com
fundamento nos arts. 74 da Constituição da República, 74 da-Constituição do
Estado de Minas Gerais, 55 e 89, VI da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - O Sistema de Controle Interno tem as
seguintes finalidades:
1] — exercer, com o caráter de assessoramento aos
Ordenadores de: Despesas, a fiscalização e o controle financeiro, contábil,
orçamentário, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal de Pedro
Leopoldo;
Il — acompanhar o cumprimento dos programas e metas
administrativas e, com base nesse acompanhamento, recomendar o que
assegure a consecução dos resultados previstos, em função dos interesses da
comunidade local;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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wi = fiscalizar o cumprimento dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos'órgãos da Prefeitura
Municipal de Pedro Leopoldo;
IV — colaborar com o controle extemo;
v — analisar os relatórios bimestrais de execução
orçamentária e recomendar medidas de acertamento quando necessárias;
VI — avaliar a evolução das despesas, notadamente, as de
pessoal, adiantamento de numerário a funcionários e amortização de
t empréstimos,
vIL = realizar verificação e fiscalização nos sistemas
Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Econômico.
VIII — promover a normatização, o acompanhamento e a
padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de
gestão administrativa.
IX — controlar as prestações de contas por aqueles que a
elas estejam sujeitas; .
X — organizar e manter arquivo de instruções normativas,
súmulas c respostas a consultas formuladas ao Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais;
XI — desempenhar, por determinação do Prefeitc
Municipal, outras atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno.
Art. 2º - O Sistema de Controle Interno será exercido po
meio de uma Comissão, especialmente nomeada para tal fim, diretament
subordinada à Assessoria de Planejamento, Coordenação e Projeto
Especiais, competindo-lhe especificamente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
| zelar pela fiel e oportuna consecução das finalidades do
Serviço. de Controle Interno, praticando os atos que a assegurem,
II — requisitar informações e documentos de qualquer dos
órgãos administrativos da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo;
WI — informar por escrito, toda irregularidade, ilegalidade
ou abuso de poder que apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de
responsabilidade que couber;
IV — acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a
tramitação dos processos e assuntos de interesse da Prefeitura Municipal.
v — orientar todos os órgãos da administração, nos
assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado
ou determinação superior.
VI — analisar c dar pareceres em todos os Convênios em
que a Prefeitura for participe.
VII — desempenhar outras funções afins, conforme
determinação expressa do Prefeito Municipal.
$1º - A Comissão prevista no “Caput” deste, será formada
pelos seguintes membros, os quais poderão ser alterados a qualquer tempo,
sob a presidência do Primeiro:
Inês Escolástica Ferreira Sena
Nixon Richard Gomes da Costa
Heloísa da Conceição Cabral de Almeida
Cristiano Fonseca Pereira
82º - Os membros exercerão mandato de 0l(um) ano,
podendo este ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do
Prefeito Municipal, ouvida a Assessoria de Planejamento, Coordenação e
Projetos Especiais. PY
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 23600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art, 3º - As Secretarias Municipais e os demais órgãos que
compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro
Leopoldo, obrigam-sc a claborar e submeter ao Prefeito Municipal, até o 5º
(quinto) dia útil após o encerramento de cada bimestre do exercício, relatório
de execução relativo ao período, com indicação e análise segundo as
instruções, das atividades cumpridas no período, dos óbices que acaso se
tenham oposto à consecução das metas e das providências que possam superá-
los.
Art. 4º - Deverão ser fomecidos ao Controle Intemo,
qualquer processo, documento ou informações que sejam pertinentes as suas
atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, salvo quando
tiverem caráter sigiloso, a critério do Prefeito Municipal. i
Art. 5º - O servidor no exercício de função de controle
intemo, deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos
assuntos do Serviço de Controle Interno, obtidos em decorrência do exercício
de suas funções, somente podendo utilizá-los para elaboração de estudos,
pareceres ou rolatórios increntes ao exercício dessa atividade.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 10 de fevereiro
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