| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2000 |
| Date | 2000-02-10 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO/MG E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 286. DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000. “Institui o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo/MG e dá outras providências.” Ademir Gonçalves, Prefeito do Município de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os Artigos 85 e 89, VI da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído, nos termos deste Decreto, o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, com fundamento nos arts. 74 da Constituição da República, 74 da-Constituição do Estado de Minas Gerais, 55 e 89, VI da Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único - O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades: 1] — exercer, com o caráter de assessoramento aos Ordenadores de: Despesas, a fiscalização e o controle financeiro, contábil, orçamentário, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo; Il — acompanhar o cumprimento dos programas e metas administrativas e, com base nesse acompanhamento, recomendar o que assegure a consecução dos resultados previstos, em função dos interesses da comunidade local; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS « wi = fiscalizar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos'órgãos da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo; IV — colaborar com o controle extemo; v — analisar os relatórios bimestrais de execução orçamentária e recomendar medidas de acertamento quando necessárias; VI — avaliar a evolução das despesas, notadamente, as de pessoal, adiantamento de numerário a funcionários e amortização de t empréstimos, vIL = realizar verificação e fiscalização nos sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Econômico. VIII — promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão administrativa. IX — controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas; . X — organizar e manter arquivo de instruções normativas, súmulas c respostas a consultas formuladas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; XI — desempenhar, por determinação do Prefeitc Municipal, outras atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno. Art. 2º - O Sistema de Controle Interno será exercido po meio de uma Comissão, especialmente nomeada para tal fim, diretament subordinada à Assessoria de Planejamento, Coordenação e Projeto Especiais, competindo-lhe especificamente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS | zelar pela fiel e oportuna consecução das finalidades do Serviço. de Controle Interno, praticando os atos que a assegurem, II — requisitar informações e documentos de qualquer dos órgãos administrativos da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo; WI — informar por escrito, toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de responsabilidade que couber; IV — acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos processos e assuntos de interesse da Prefeitura Municipal. v — orientar todos os órgãos da administração, nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação superior. VI — analisar c dar pareceres em todos os Convênios em que a Prefeitura for participe. VII — desempenhar outras funções afins, conforme determinação expressa do Prefeito Municipal. $1º - A Comissão prevista no “Caput” deste, será formada pelos seguintes membros, os quais poderão ser alterados a qualquer tempo, sob a presidência do Primeiro: Inês Escolástica Ferreira Sena Nixon Richard Gomes da Costa Heloísa da Conceição Cabral de Almeida Cristiano Fonseca Pereira 82º - Os membros exercerão mandato de 0l(um) ano, podendo este ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do Prefeito Municipal, ouvida a Assessoria de Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais. PY PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 23600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “Art, 3º - As Secretarias Municipais e os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, obrigam-sc a claborar e submeter ao Prefeito Municipal, até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento de cada bimestre do exercício, relatório de execução relativo ao período, com indicação e análise segundo as instruções, das atividades cumpridas no período, dos óbices que acaso se tenham oposto à consecução das metas e das providências que possam superá- los. Art. 4º - Deverão ser fomecidos ao Controle Intemo, qualquer processo, documento ou informações que sejam pertinentes as suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, salvo quando tiverem caráter sigiloso, a critério do Prefeito Municipal. i Art. 5º - O servidor no exercício de função de controle intemo, deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos do Serviço de Controle Interno, obtidos em decorrência do exercício de suas funções, somente podendo utilizá-los para elaboração de estudos, pareceres ou rolatórios increntes ao exercício dessa atividade. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 10 de fevereiro / | PREFEITO MUNICIPAL |