br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 3182/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3182 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - GRANBEL.
native_id504

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.182, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Autoriza a participação do Município de
Pedro Leopoldo na Associação dos
Municípios da Região Metropolitana de Belo
Horizonte - GRANBEL.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a participação do Município de Pedro
Leopoldo na Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo
Horizonte - GRANBEL.
Parágrafo Único: Em virtude do que dispõe o caput deste
artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à GRANBEL,
mensalmente, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
para manutenção de suas atividades.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 03 de novembro de 2010.
TD rã
DR. MARcEÍGSE O GÓNÇALVES
Prefeito do Municipió de Pedró Leopoldo
IND)

open original →