| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - GRANBEL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.182, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010. “Autoriza a participação do Município de Pedro Leopoldo na Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - GRANBEL.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a participação do Município de Pedro Leopoldo na Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - GRANBEL. Parágrafo Único: Em virtude do que dispõe o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à GRANBEL, mensalmente, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para manutenção de suas atividades. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 03 de novembro de 2010. TD rã DR. MARcEÍGSE O GÓNÇALVES Prefeito do Municipió de Pedró Leopoldo IND)