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norma nº 3184/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3184 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaALTERA O ARTIGO 182 DO CAPÍTULO IV, TÍTULO V QUE TRATA DA "TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS - ITBI", CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI 2.909 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.184, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Altera o artigo 182 do Capítulo IV, Título V
que trata da “Transmissão de bens imóveis e
E de direitos a eles relativos — ITBI”, Código
v Tributário Municipal - Lei 2.909 de 29 de
Dezembro de 2006 e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 182 do Capítulo IV, Título V da Lei 2.909 de
29 de dezembro de 2006, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 182.º As alíquotas do Imposto são:
| - nas transmissões e cessões por intermédio do
Sistema Financeiro de Habilitação —- SFH e
Cooperativas Habitacionais federais, estaduais, ou
municipais, em se tratando de imóvel popular:
(..))
c) No caso de haver subsídio em decorrência do
Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pelo
Governo Federal, haverá concessão de benefícios fiscais a
requerimento do contribuinte na seguinte forma:
c.1) aos beneficiários com renda de O a 3 salários
mínimos, redução de 100% na alíquota;
c.2) aos beneficiários com renda de 3 a 6 salários
mínimos, redução de 80% na alíquota.
(...)
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 17 de novembro de 2010.
7
PA po
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DR. MARCELO JERGNIMO GONÇALVES
Prefeite-dó Muficípio de Pedro Leopoldo

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