| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 1986 |
| Date | 1986-10-23 |
| Ementa | Introduz modificações nas Leis 1.044/83, 1.045/83, 1.074/83 e 1.268/86 e dá outras providencias. |
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ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO 4 CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS PA E LEI Wº 1,284, de 20 de outubro de 1,986 “introduz modificações nas Leis 1.044/03, À 1.045/03, 1074/03 o 1205/06 e Ch cutres | providências”. Li O Povo do innicípio de Pedro Leopoldo, por seus reprosententos eprovoz, € 64, du dou nome seciono a seguinte Leds Arte 1º) » Fios criado o cergo de ADJUNTO, nos níveis, graus e selárics, q serem fixados per decreto, pera atender necessidade imperiosa e temporária na execução do serviço público sunicipal. Arte BE) - Acrescento-se ao urt, 1º da Lei A C74/83 O seguinto Ltems VIII - Ocupante do cargo correspondente eo nível aVITI. $ 1º - A gratificação dos ocupentes dos cergos N mencionados nos Ítens 1 & VIII será fixa de 0%, enquanto o exercerems hrts 30) » O apt, tê da Lol L 206/06, passa a ter a seguinte redução: ABEXO Notorista de Anbulêncio - nivel XII já incluída a gratificação do cargo, Arts 44) — Am classes de chefe de Pessoal, chefe de Wnterial o Petrinônio, chefe de Rendas e contador Goral, passem a pertencer so nível XX da tabela de salérios, alterando o disposto no artigo 0º ca Let 1074/83, Arte 58) =» Fica criado um abono de emergência de 30% para todos os níveis o grama e salário, como entocipação do Arte 6%) - Bovogadan os disposições om ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS contrário, a presente lei entra es vigor na data de sus publicação, com os efeitos finsneeiros retroagindo a 01 ds Prefeitura Hunicipel de Pedro Leopoldo, aos 23 de odtubro de 1.980. césar Julião Protaito Sunicipal.