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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1284/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1284 / 1986
Date 1986-10-23
EmentaIntroduz modificações nas Leis 1.044/83, 1.045/83, 1.074/83 e 1.268/86 e dá outras providencias.
native_id5173

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ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
4
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PA E LEI Wº 1,284, de 20 de outubro de 1,986
“introduz modificações nas Leis 1.044/03, À
1.045/03, 1074/03 o 1205/06 e Ch cutres |
providências”.
Li
O Povo do innicípio de Pedro Leopoldo, por seus
reprosententos eprovoz, € 64, du dou nome seciono a seguinte
Leds
Arte 1º) » Fios criado o cergo de ADJUNTO, nos
níveis, graus e selárics, q serem fixados per decreto, pera
atender necessidade imperiosa e temporária na execução do serviço
público sunicipal.
Arte BE) - Acrescento-se ao urt, 1º da Lei
A C74/83 O seguinto Ltems
VIII - Ocupante do cargo correspondente eo nível
aVITI.
$ 1º - A gratificação dos ocupentes dos cergos
N mencionados nos Ítens 1 & VIII será fixa de 0%, enquanto o
exercerems
hrts 30) » O apt, tê da Lol L 206/06, passa a
ter a seguinte redução:
ABEXO
Notorista de Anbulêncio - nivel XII já incluída
a gratificação do cargo,
Arts 44) — Am classes de chefe de Pessoal, chefe
de Wnterial o Petrinônio, chefe de Rendas e contador Goral,
passem a pertencer so nível XX da tabela de salérios, alterando o
disposto no artigo 0º ca Let 1074/83,
Arte 58) =» Fica criado um abono de emergência de
30% para todos os níveis o grama e salário, como entocipação do
Arte 6%) - Bovogadan os disposições om
ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
contrário, a presente lei entra es vigor na data de sus
publicação, com os efeitos finsneeiros retroagindo a 01 ds
Prefeitura Hunicipel de Pedro Leopoldo, aos 23
de odtubro de 1.980.
césar Julião
Protaito Sunicipal.

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