| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº. 2.909 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.197, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. “Altera a Lei nº. 2.909 de 29 de dezembro de 2006 e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica alterado o artigo 152-A da Lei nº. 2.909 de 29 de dezembro de 2006, que passa vigorar com a seguinte redação: Art. 152-A. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana não incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, desde que destinados à exploração de atividades rurais. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 20 de dezembro de 2010. Prefeito do Município de Pédro Leopoldo