br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2735/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2735 / 2003
Date 2003-06-24
EmentaALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 2.731/03, QUE DENOMINA OFICIALMENTE A ANTIGA ESCOLA ESTADUAL DE CANTAGALO DE ESCOLA MUNICIPAL "ROSALINO MARQUES DOS REIS".
native_id525

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.705, DE 24 DE JUNHO DE 2003
92 “Altera o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº
2.673, que cria o Distrito de Lagoa de Santo
Antônio”, de 02 de outubro de 2002 e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 2.673 de 02 de
outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 2º - O Distrito que se refere a presente Lei terá as
seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Pedro Leopoldo e Lagoa de
Santo Antônio:
“Começa no ponto em que a MG-424 transpõe o
córrego do Sítio; segue por esta rodovia até a Av. Camilo Alves; por esta,
até a Rua Salim Issa; por esta, até a Rua Lourival Maria da Conceição; por
esta até a Av. Heitor Cláudio de Sales (antiga estrada para Mocambeiro);
por esta, até a estrada de acesso à Fazenda dos Borges; por esta, até a
estrada de terra que leva ao Retiro da Fazenda Campinho, ou Lagoa
Funda; por esta estrada de terra até a Lagoa Funda, no entroncamento
com a estrada que liga esse lugar à rodovia de Pedro Leopoldo-
Mocambeiro; segue por esta estrada até o trevo da rodovia para Confins;
segue por esta até o limite com o município de Confins”.
2 - Entre os distritos de Lagoa de Santo Antônio e
Fidalgo:
“Começa no ponto em que liga Pedro Leopoldo a
Fidalgo cruza o espigão que vem do morro dos Ribeiros; segue por esta
estrada no sentido de Fidalgo, até a estrada que leva à Fazenda do Poção,
por essa estrada, até atingir o córrego Samambaia, no limite com o
município de Lagoa Santa”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
3 - Entre os Distritos de Pedro Leopoldo e Fidalgo:
“Começa no ponto em que a estrada que liga Pedro
Leopoldo a Fidalgo cruza o espigão que vem do morro dos Ribeiros, dai
segue pelo espigão, até o alto desse morro, junto ao marco de limites nº
165, na linha divisória com o Município de Matozinhos”?
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 24 de
junho de 2003.
FEITO MUNICIPAL PEDRO LEOPOLDO

open original →