| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 2.731/03, QUE DENOMINA OFICIALMENTE A ANTIGA ESCOLA ESTADUAL DE CANTAGALO DE ESCOLA MUNICIPAL "ROSALINO MARQUES DOS REIS". |
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.705, DE 24 DE JUNHO DE 2003 92 “Altera o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.673, que cria o Distrito de Lagoa de Santo Antônio”, de 02 de outubro de 2002 e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 2.673 de 02 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação : “Art. 2º - O Distrito que se refere a presente Lei terá as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS 1 - Entre os distritos de Pedro Leopoldo e Lagoa de Santo Antônio: “Começa no ponto em que a MG-424 transpõe o córrego do Sítio; segue por esta rodovia até a Av. Camilo Alves; por esta, até a Rua Salim Issa; por esta, até a Rua Lourival Maria da Conceição; por esta até a Av. Heitor Cláudio de Sales (antiga estrada para Mocambeiro); por esta, até a estrada de acesso à Fazenda dos Borges; por esta, até a estrada de terra que leva ao Retiro da Fazenda Campinho, ou Lagoa Funda; por esta estrada de terra até a Lagoa Funda, no entroncamento com a estrada que liga esse lugar à rodovia de Pedro Leopoldo- Mocambeiro; segue por esta estrada até o trevo da rodovia para Confins; segue por esta até o limite com o município de Confins”. 2 - Entre os distritos de Lagoa de Santo Antônio e Fidalgo: “Começa no ponto em que liga Pedro Leopoldo a Fidalgo cruza o espigão que vem do morro dos Ribeiros; segue por esta estrada no sentido de Fidalgo, até a estrada que leva à Fazenda do Poção, por essa estrada, até atingir o córrego Samambaia, no limite com o município de Lagoa Santa”. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 3 - Entre os Distritos de Pedro Leopoldo e Fidalgo: “Começa no ponto em que a estrada que liga Pedro Leopoldo a Fidalgo cruza o espigão que vem do morro dos Ribeiros, dai segue pelo espigão, até o alto desse morro, junto ao marco de limites nº 165, na linha divisória com o Município de Matozinhos”? Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 24 de junho de 2003. FEITO MUNICIPAL PEDRO LEOPOLDO