| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3198 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.198, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. “Autoriza o Poder Executivo a promover o “cancelamento administrativo de créditos tributários prescritos e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, por despacho fundamentado e de ofício, promover o cancelamento administrativo de créditos tributários prescritos. Art. 2º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 20 de dezembro de 2010. DR. De A Prefeito do Município de Pedro Leopoldo