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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 3198/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3198 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.198, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Autoriza o Poder Executivo a
promover o “cancelamento
administrativo de créditos tributários
prescritos e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, por despacho
fundamentado e de ofício, promover o cancelamento administrativo de
créditos tributários prescritos.
Art. 2º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 20 de dezembro de 2010.
DR. De A
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo

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