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norma nº 3065/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3065 / 2009
Date 2009-04-06
Ementa"DENOMINA DE ARY TEIXEIRA DA COSTA A ESTRADA DE TERRA QUE INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RODOVIA QUE VAI PARA MINERAÇÃO LAPA VERMELHA, PASSANDO PELA FAZENDA DO ENGENHO E SAMAMBAIA, ATÉ ATINGIR A DIVISA DE PEDRO LEOPOLDO COM O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA". FAZENDA DO ENGENHO - SAMAMBAIA, - DIVISA DE PEDRO LEOPOLDO - LAGOA SANTA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.065, DE 06 DE ABRIL DE 2009.
"Denomina de Ary Teixeira da Costa a
estrada de terra que inicia-se na confluência
da Rodovia que vai para mineração Lapa
Vermelha, passando pela Fazenda do
Engenho e Samambaia, até atingir a divisa
de Pedro Leopoldo com o Município de
Lagoa Santa”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica denominada de Sr. Ary Teixeira da Costa, a estrada de
terra que inicia-se na confluência da Rodovia que vai para Mineração Lapa
Vermelha, passando pela Fazenda do Engenho e Samambaia, até atingir a
divisa de Pedro Leopoldo com o Município de Lagoa Santa.
Art. 2º) - A Prefeitura incumbir-se-á de sua identificação e da
comunicação aos órgãos oficiais.
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 06 de abril de 2009.
ra
L
PMPL

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