| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2009 |
| Date | 2009-04-06 |
| Ementa | "DENOMINA DE ARY TEIXEIRA DA COSTA A ESTRADA DE TERRA QUE INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RODOVIA QUE VAI PARA MINERAÇÃO LAPA VERMELHA, PASSANDO PELA FAZENDA DO ENGENHO E SAMAMBAIA, ATÉ ATINGIR A DIVISA DE PEDRO LEOPOLDO COM O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA". FAZENDA DO ENGENHO - SAMAMBAIA, - DIVISA DE PEDRO LEOPOLDO - LAGOA SANTA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.065, DE 06 DE ABRIL DE 2009. "Denomina de Ary Teixeira da Costa a estrada de terra que inicia-se na confluência da Rodovia que vai para mineração Lapa Vermelha, passando pela Fazenda do Engenho e Samambaia, até atingir a divisa de Pedro Leopoldo com o Município de Lagoa Santa”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica denominada de Sr. Ary Teixeira da Costa, a estrada de terra que inicia-se na confluência da Rodovia que vai para Mineração Lapa Vermelha, passando pela Fazenda do Engenho e Samambaia, até atingir a divisa de Pedro Leopoldo com o Município de Lagoa Santa. Art. 2º) - A Prefeitura incumbir-se-á de sua identificação e da comunicação aos órgãos oficiais. Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 06 de abril de 2009. ra L PMPL