| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3177 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.346, DE 19 DE JUNHO DE 1.987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 539 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.177, DE 01º DE OUTUBRO DE 2010. “Altera a Lei Municipal hº 1.346, de 19 de junho de 1.987, e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.346, de 19 de junho de 1.987, passa a terá a seguinte redação: “Art. 1º. A Rua sem denominação em Lagoa de Santo Antônio, situada entre a Rua Vereador Magno Claret Vieira (antiga Contorno) e a Rua Espirito Santo, passa a denominar-se Rua José Barbosa, ficando, portanto, para todos os efeitos legais, assim instituída.” A Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. s Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 01º de outubro de 2010.