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norma nº 3062/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3062 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaINSTITUI A SEMANA E O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. DIA CRIA DATA COMEMORATIVA CONSCIÊNCIA NEGRO AFRODESCENDENTE
native_id56

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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Q os” LEI Nº 3.062, DE 26 DE MARÇO DE 2009.
“Institui a Semana e o Dia da Consciência Negra no âmbito do
Município de Pedro Leopoldo”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Pedro Leopoldo o dia da
consciência negra, a ser celebrado todo dia 20 de novembro de cada ano.
Parágrafo único - Na semana do dia 20 de novembro de cada ano
civil serão promovidas pelos órgãos públicos municipais competentes atividades e
debates envolvendo o tema, de modo a disseminar a compreensão e a
conscientização da população local sobre a causa negra.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
i
'
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 26 de março de
2009.
DR. ÔNIMO GONÇALVES
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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