| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3062 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA E O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. DIA CRIA DATA COMEMORATIVA CONSCIÊNCIA NEGRO AFRODESCENDENTE |
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Q os” LEI Nº 3.062, DE 26 DE MARÇO DE 2009. “Institui a Semana e o Dia da Consciência Negra no âmbito do Município de Pedro Leopoldo” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Pedro Leopoldo o dia da consciência negra, a ser celebrado todo dia 20 de novembro de cada ano. Parágrafo único - Na semana do dia 20 de novembro de cada ano civil serão promovidas pelos órgãos públicos municipais competentes atividades e debates envolvendo o tema, de modo a disseminar a compreensão e a conscientização da população local sobre a causa negra. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. i ' Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 26 de março de 2009. DR. ÔNIMO GONÇALVES Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo