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norma nº 2598/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2598 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2315/97, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL 2367/98, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a LEI N.º 2598 DE 30 DE ABRIL DE 2001
500+
a “Altera a redação do artigo 1º da Lei
Municipal 2.315/97, com nova redação
dada pela Lei Municipal 2.367/98,
dando outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.315/97, de 12/12/1997
passa a ter a seguinte redação, em substituição a que lhe conferiu a Lei 2.367,
de 17/09/98:
“ Art. 1º - À doação de áreas para implantação de indústrias e ou
empresas será feita, nos primeiros 12 (doze) meses, no sistema de cessão
precária de uso, « decorrido esse prazo, transformada em doação a título
também precário, sujeita às seguintes restrições”.
Art. 2º - Salvo exceção prevista na Legislação Civil e brasileira,
qualquer permissão precária feita entre o Município c terceiros deverá ser
precedida do correspondente contraio observando-se a terminologia acima.
Parágrafo Único — Os contratos até então redigidos com o tempo
com o termo “comodato” serão adequados para a nova expressão “permissão
de uso ou precário”, cabendo a Precuradori Geral proceder às alterações
devidas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação, autonzando-se a consolidação da
legislação anterior.
Prefeitura Municipal de Pedro | SÁ oldo, 30 de abril de 2001.
gui.
TO MUNICIPAL DE PEPRO LEOPOLDO
PREF

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