| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2001 |
| Date | 2001-05-30 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2315/97, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL 2367/98, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 572 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a LEI N.º 2598 DE 30 DE ABRIL DE 2001 500+ a “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal 2.315/97, com nova redação dada pela Lei Municipal 2.367/98, dando outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.315/97, de 12/12/1997 passa a ter a seguinte redação, em substituição a que lhe conferiu a Lei 2.367, de 17/09/98: “ Art. 1º - À doação de áreas para implantação de indústrias e ou empresas será feita, nos primeiros 12 (doze) meses, no sistema de cessão precária de uso, « decorrido esse prazo, transformada em doação a título também precário, sujeita às seguintes restrições”. Art. 2º - Salvo exceção prevista na Legislação Civil e brasileira, qualquer permissão precária feita entre o Município c terceiros deverá ser precedida do correspondente contraio observando-se a terminologia acima. Parágrafo Único — Os contratos até então redigidos com o tempo com o termo “comodato” serão adequados para a nova expressão “permissão de uso ou precário”, cabendo a Precuradori Geral proceder às alterações devidas. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, autonzando-se a consolidação da legislação anterior. Prefeitura Municipal de Pedro | SÁ oldo, 30 de abril de 2001. gui. TO MUNICIPAL DE PEPRO LEOPOLDO PREF