| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 1996 |
| Date | 1996-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS CONCESSIVOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E SEUS BENEFICIÁRIOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 93600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.200, DE 05 DE AGOSTO DE 1996. "Autoriza o Chefe do Executivo a revogar atos administratívos concessivos de aposentadoria e pensão de servidores municipais e seus beneficiários, dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a revogar os atos concessivos de aposentadorias e pensões a servidores municipais e seus beneficiários no período compreendido de 29-04-92 a 31-12-92, data da vigência da Lei Municipal nº 1.812, de 29-04-92, instituidora do regime Jurídico Único do Município de Pedro Leopoldo", em face a volta ao regime da Previdência Social por força da Leí Complementar nf 02, que alterou a LON"(Lei Orgânica do Município). Art. 2º) - Tais revogações permitirão aos servidores que se aposentaram irregularmente pelos cofres municipais ou tiveram as pensões deferidas aos seus beneficiários que passem a receber os benefícios única e exclusivamente do INSS ou IPSEMG, conforme o caso de cada servidor e sua origem contributiva. Art. 3º) - Em nenhuma hipotese o munícípio deixara de arcar com as aposentadorias e pensões mencionadas nos artigos anteriores antes de deferida a aposentadoria ou pensão aos servidores ou seus beneficiários. Art. 4?) - Revogadas as disposições em contrario, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 05 de Agosto de 1996. Julião cisto de Sales Prefeito Municipal.