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norma nº 2200/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2200 / 1996
Date 1996-08-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS CONCESSIVOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E SEUS BENEFICIÁRIOS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 93600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.200, DE 05 DE AGOSTO DE 1996.
"Autoriza o Chefe do Executivo a revogar atos
administratívos concessivos de aposentadoria e pensão
de servidores municipais e seus beneficiários, dando
outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
revogar os atos concessivos de aposentadorias e pensões a servidores
municipais e seus beneficiários no período compreendido de 29-04-92 a
31-12-92, data da vigência da Lei Municipal nº 1.812, de 29-04-92,
instituidora do regime Jurídico Único do Município de Pedro
Leopoldo", em face a volta ao regime da Previdência Social por força
da Leí Complementar nf 02, que alterou a LON"(Lei Orgânica do
Município).
Art. 2º) - Tais revogações permitirão aos servidores
que se aposentaram irregularmente pelos cofres municipais ou tiveram
as pensões deferidas aos seus beneficiários que passem a receber os
benefícios única e exclusivamente do INSS ou IPSEMG, conforme o caso
de cada servidor e sua origem contributiva.
Art. 3º) - Em nenhuma hipotese o munícípio deixara de
arcar com as aposentadorias e pensões mencionadas nos artigos
anteriores antes de deferida a aposentadoria ou pensão aos servidores
ou seus beneficiários.
Art. 4?) - Revogadas as disposições em contrario, a
presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 05 de
Agosto de 1996.
Julião cisto de Sales
Prefeito Municipal.

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