| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÃO DE LEI MUNICIPAL. |
| native_id | 586 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS o ) LEI Nº 2.265, DE 15 DE MAIO DE 1997. | ') JJ " Altera disposição de Lei Municipal !. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - O parágrafo 2º do artigo 18 da Lei Municipal 1.812 de 29 de abril de 1992 passa a ter a seguinte redação. $ 2º) - A confirmação do servidor no cargo será feita por comissão de avaliação de desempenho composta conforme definido em normas estatutárias e aprovadas pela Secretaria de Administração. Art. 2º) - Revogadas as disposições em contra- rio, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 15 de maio de 199