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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1000/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1000 / 1982
Date 1982-02-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 136 A 140 DA LEI 160 DE 08/05/58.
native_id588

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4
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“.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LUI Af 1,000/02
ss . N
Ts “e nove redação aos artigos 136 a 180 Ca taí :80 ar
C8/03/ 36.
O Povo do Município de Pedro Leupeldo, per seus repre
sentantes aprovou, € Cu, OM a8u Nems sanciono a saçguínta Lei;
art? 1:j= Os artigos 136 a 140 de iai nº 160, de Ut de
maio de 1558 pussam a vigorar com à seguinte redação.
Art? 136j= Todo Funciongrio terá direito anualmente ao gozo 08 us período”
de férias-srénio correspondente a decênio de efetivo exercício, na base de
quatro meses por decéênio,
$ único - “s férias emunsis serão celculcdos ne seguinte proporção:
1 —- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado so serviço seis
cs 5 (cinco) vezsa.
11 - 24 (vinte 6 quatro) dias corridos, quendo houver tido ce Gissis) a
4 (quatorze) faltas;
III > 15 (dezoito) dias corridos, quendo howver tido de 15 (cuinze) a 2ô (
vinte e cínco) faltas;
Iv - 12 (doze) cies cerrídos, quendo hour tído de 24 (vinte e quatro) e
32 (trinta e dus) feltasg
Artt 137)- Não terá direito a fórias o Funcionário que, no curso do perío-
de aquisítivos
1 - geixer o cargo e não for novenente nomeado dentro de 30 (trinta) dias
subssquentes & sus saída;
II - “umanacer em gozo de licença, com percepção do vencimento, per mais
da 60 (nessenta) dies, consecutivos ou não;
llle ter faltado mais de 32 (trinta e dues) vezes,
Art? 136)» à ÉpODA de concessão dos férias será a que melhor consulte os
interesses da 'refeitura, devendo o Funcionsris esr notificado, por estri-
to, com antecedência de, no mínimo 10 dias.
Art? 135)= O Funcionário recsberã durante as férias o vencimento que Ilha
.../
Continuação Lei Nº 1,000/82 Re
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
for devido ne data de sus consesssc.
Artº 140)» É facultado ao Funcionário converter 1/3 (us terço) do ceríode'
de férias a que tiver direito em abono pecuniario, no valer do vencimento”
que lhe asria devido nos cias correspondentes,
3 único - O abono Gaverá ser requerido até 5 (cinco) cias apos a notifica
ção referida no artigo 138.
Artº 27) Revo sdns es disposições em contrário a grs
sents Lei entrará os vigor ma data ds sua publicação.
Prefeitura kunicipal ds iedro Leopoldo,
15 de feversiro de 1,582.
dis ia ANNAN
“refcito “unicizal,

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