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norma nº 3059/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3059 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.853, DE 01º DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.059, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Altera a Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006, e dá
outras providências.”
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o seguinte cargo, com o respectivo nível de remuneração, no anexo |
da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006:
| - 01 cargo de Médico Auditor, nível de remuneração A.
Art. 2º - Ficam acrescidos os seguintes cargos, no anexo | da Lei Municipal 2.853, de 01º
de janeiro de 2006:
| — 05 cargos de Agente de Trânsito;
Il — 01 cargo de Motociclista;
III — 04 cargos de Motorista de Veículos Pesados;
IV — 05 cargos de Operador de Máquinas Leves,
V — 05 cargos de Fiscal de Tributos;
VI - 50 cargos de Guarda Patrimonial.
Art. 3º. O anexo VI da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006, passa a vigorar
com a inserção das respectivas atribuições para os seguintes cargos:
" MÉDICO AUDITOR
NÍVEL I U m
FAIXA DE
ENCIMENTO B Cc
SÚMULA: Executar perícias médicas nos servidores do Município para concessão de. licenças
de saúde e outros benefícios de cunho previdenciário, e outras perícias médicas que se fizerem
necessárias.
ATRIBUIÇÕES:
- Realizar e concluir exames médicos periciais para fins de avaliação da
capacidade laborativa de servidores públicos municipais, visando a concessão, manutenção e
revisão de benefícios previdenciários;
xo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Fa CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- Requisitar exames complementares e pareceres especializados, se necessários, ajustando-os
ao conceito de incapacidade, caso a caso;
- Preencher os campos de conclusão da perícia médica necessários para a conclusão de
laudos;
- Emitir pareceres técnicos em Juízo, quando convocado ou indicado como assistente técnico
do PMPL;
- Realizar exames médicos periciais em processos de reconsideração;
- Assessorar a Administração Municipal, sempre que necessário;
- Elaborar e implementar normas e rotinas técnico-administrativas relativas a perícias médicas,
- Prestar informações qualitativas acerca do andamento dos trabalhos de perícia médica à
Administração Municipal, sistematicamente e sempre que solicitado;
- Diligenciar junto aos setores competentes quanto aos procedimentos técnico-administrativos
necessários ao correto desenvolvimento dos trabalhos da perícia médica;
- Integrar-se com os demais profissionais da equipe de perícia médica e de outros entes da
Administração Municipal;
- Desenvolver outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Prefeito do Município
ou seu superior hierárquico imediato.
ESCOLARIDADE Superior Completo em Medicina com registro no órgão de
classe
JORNADA DE TRABALHO|20 (vinte) horas semanais
”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 19 de dezembro de 2008.
DR. MAR O GONÇALVES
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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