| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3059 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.853, DE 01º DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.059, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. “Altera a Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006, e dá outras providências.” O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o seguinte cargo, com o respectivo nível de remuneração, no anexo | da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006: | - 01 cargo de Médico Auditor, nível de remuneração A. Art. 2º - Ficam acrescidos os seguintes cargos, no anexo | da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006: | — 05 cargos de Agente de Trânsito; Il — 01 cargo de Motociclista; III — 04 cargos de Motorista de Veículos Pesados; IV — 05 cargos de Operador de Máquinas Leves, V — 05 cargos de Fiscal de Tributos; VI - 50 cargos de Guarda Patrimonial. Art. 3º. O anexo VI da Lei Municipal 2.853, de 01º de janeiro de 2006, passa a vigorar com a inserção das respectivas atribuições para os seguintes cargos: " MÉDICO AUDITOR NÍVEL I U m FAIXA DE ENCIMENTO B Cc SÚMULA: Executar perícias médicas nos servidores do Município para concessão de. licenças de saúde e outros benefícios de cunho previdenciário, e outras perícias médicas que se fizerem necessárias. ATRIBUIÇÕES: - Realizar e concluir exames médicos periciais para fins de avaliação da capacidade laborativa de servidores públicos municipais, visando a concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários; xo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Fa CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - Requisitar exames complementares e pareceres especializados, se necessários, ajustando-os ao conceito de incapacidade, caso a caso; - Preencher os campos de conclusão da perícia médica necessários para a conclusão de laudos; - Emitir pareceres técnicos em Juízo, quando convocado ou indicado como assistente técnico do PMPL; - Realizar exames médicos periciais em processos de reconsideração; - Assessorar a Administração Municipal, sempre que necessário; - Elaborar e implementar normas e rotinas técnico-administrativas relativas a perícias médicas, - Prestar informações qualitativas acerca do andamento dos trabalhos de perícia médica à Administração Municipal, sistematicamente e sempre que solicitado; - Diligenciar junto aos setores competentes quanto aos procedimentos técnico-administrativos necessários ao correto desenvolvimento dos trabalhos da perícia médica; - Integrar-se com os demais profissionais da equipe de perícia médica e de outros entes da Administração Municipal; - Desenvolver outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Prefeito do Município ou seu superior hierárquico imediato. ESCOLARIDADE Superior Completo em Medicina com registro no órgão de classe JORNADA DE TRABALHO|20 (vinte) horas semanais ” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 19 de dezembro de 2008. DR. MAR O GONÇALVES Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo