| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2009 |
| Date | 2009-07-28 |
| Ementa | DENOMINA DE VEREADOR EMIR JOSÉ DE ASSIS O ESTACIONAMENTO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EUR . LEI Nº 3.096, DE 28 DE JULHO DE 2009. “Denomina de Vereador Emir José de Assis o estacionamento do Prédio da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo é dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica denominado de "Vereador Emir José de Assis”, o estacionamento do Prédio da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo. Art.2º. A Prefeitura Municipal incumbir-se-á de sua identificação e da comunicação aos órgãos oficiais. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 28 de julho de 2009. Prefeitura do Município de Pedyó Leopoldo