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norma nº 2626/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2626 / 2001
Date 2001-10-19
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS DE PRIMEIRA NECESSIDADE AOS CARENTES DO MUNICÍPIO DEVIDAMENTE CADASTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PROMOÇÃO SOCIAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LET Nº 2.626, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001.
“Autoriza a doação de bens de primeira
necessidade aos carentes do Município
devidamente cadastrados pela Secretaria
Municipal de Governo e Promoção Social,
dando outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar aos munícipes comprovadamente carentes, devidamente
cadastrados, desde que residentes no Município de Pedro Leopoldo, bens
de consumo e serviços básicos assim descritos:
I- cestas básicas;
I — remédios;
HI — material de construção;
IV - óculos;
V - serviços de saúde;
VI — serviços funerários, inclusive flores;
VII — serviços de fotografia para documentos oficiais;
VE - serviços de transporte;
IX — fraldas geriátricas;
X — vestuário e cobertores;
XI — tratamento médico e procedimentos cirúrgicos não
atendidos pelo Sistema Único de Saúde;
XII — custeio de despesas de casamentos para pessoas
carentes;
XI —- documentos essenciais como carteira de
identidade e CPF — Cadastro de Pessoas Físicas;
XIV - vale transporte;
XV - Segunda via de documentos;
XVI — pagamento de contas de água e luz;
XVII - prótese;
XVIII —- equipamentos necessários para deficientes
físicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEUPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Considera-se carente para os efeitos desia Lei
a pessoa cuja a renda familiar “per capta” seja igual ou inferior a R$96,00
(noventa reais).
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o dispostc
nesta Lei , cujas despesas correrão à conta da dotação orçamentária:
02.05.15.81.486.2010-3132.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Profeitira municipal de Dra.
outubro de 2001.
PREPÉITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

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